A Caixa Econômica Federal inicia, na próxima segunda-feira (2), a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo APP aos trabalhadores de Governador Valadares que tiveram suas casas atingidas pela enchente em janeiro deste ano.
Para fazer a solicitação, o trabalhador precisa ter saldo em conta e não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano. O limite de saque é de R$ 6.220 por conta.
Para habilitar o saque de sua conta vinculada e autorizar o débito automático, o trabalhador residente na área atingida deve apresentar os documentos necessários (veja abaixo) nas agências da Caixa ou pelo APP do FGTS.
Ao solicitar o saque do FGTS pelo APP, o trabalhador poderá indicar uma conta de qualquer banco para receber os valores, sem nenhum custo. Também poderá consultar os valores de seu FGTS já liberados para saque, fazer upload de documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
O atendimento presencial será realizado a partir do próximo dia 9, das 8h às 17h, no Centro Cultural Nelson Mandela, localizado à Rua Afonso Pena, nº 3269, Centro.
O atendimento será feito conforme o calendário abaixo:
Quem pode sacar
Os trabalhadores que tiveram suas casas efetivamente afetadas, têm direito a sacar o saldo de suas contas de FGTS, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada. É preciso ter saldo em conta e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a 12 meses.
A liberação do valor é feita em até cinco dias úteis após a solicitação e o saque poderá ser realizado em até 90 dias após a publicação da Portaria de reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A Prefeitura de Governador Valadares decretou estado de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram a cidade nos meses de janeiro e fevereiro, conforme Decreto Federal 5.113 de 22 de junho de 2004, reconhecido pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional 161, de 20 de Janeiro de 2020.
Documentos necessários (originais e cópias)
– Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional);
– Comprovante de residência (original e cópia) em nome do trabalhador, cônjuge, pais (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
– Cartão do Cidadão (opcional).
Serviço:
Liberação do saque do FGTS para trabalhadores atingidos pelas fortes chuvas em Governador Valadares (MG)
Data: a partir do dia 2 de março (somente pelo APP), de 9 a 24 de março de 2020 (atendimento presencial conforme calendário)
Horário de atendimento presencial: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Local: Centro Cultural Nelson Mandela – Rua Afonso Pena, nº 3269, Centro
Com informações da Assessoria de Imprensa da CAIXA|Regional Juiz de Fora-MG.