O projeto que proíbe a cobrança da tarifa mínima para serviços de água e esgoto está na pauta de votação da reunião desta terça-feira (5) da Câmara de Governador Valadares.
De autoria do vereador Rildo Monteiro (PSC), ou Rildo do Hospital, a proposta não recebeu parecer das comissões e foi incluída na ordem do dia por decurso de prazo.
Pelo projeto, em caso de suspensão do serviço, por exemplo, por interrupção do fornecimento de água, ou por pedido de desligamento de hidrômetro, o consumidor não poderá ser cobrado.
O vereador Rildo explica que o projeto vem corrigir uma injustiça histórica do Saae para com o consumidor valadarense, “que é penalizado com a cobrança de um serviço que ele não utiliza”.
Ele disse também que acredita na aprovação da proposta. “Acho que nenhum vereador votará contra o fim dessa taxa abusiva, apesar da pressão que está sendo feita pela direção do Saae, alegando que a autarquia ficará sucateada sem o dinheiro da cobrança da taxa mínima”.
Hoje, o morador que teve, por qualquer motivo, o fornecimento de água interrompido, paga mensalmente uma taxa mínima no valor de R$ 19,31 (água) e R$ 13,52 (esgoto).
O projeto 144/19 será votado em primeira discussão na reunião desta terça. Se for aprovado, retornará ao plenário para uma segunda votação. Se confirmada a aprovação, ele ainda deverá ser sancionado pelo Executivo.
Uma vez transformado em lei, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) só poderá cobrar por aquilo que for efetivamente contratado pelo consumidor.
Suspensão
A cobrança da taxa mínima de água também está sendo apurada pelo Ministério Público local, a pedido da vereadora Rosemary Mafra (PCdoB). Ela entrou com representação em junho do ano passado, solicitando a suspensão da cobrança.
Segundo a vereadora, a Lei nº 683/58 diz que “os prédios cujas derivações tenham sido fechadas pelo não cumprimento do que estabelece este artigo, ficam sujeitos ao pagamento do seu débito e da taxa integral do esgoto“.
O Saae, porém, erroneamente, tem feito a cobrança com base em uma lei anterior, de 1952, que sujeita o consumidor “ao pagamento de taxa mínima de água e da taxa integral de esgoto”.