VEREADORES GOVERNISTAS MANTÉM COBRANÇA DE TAXA MÍNIMA DE ÁGUA

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Vereadores do governo impediram o fim da cobrança da taxa mínima de água. Imagem: Facebook/CMGV

Foi rejeitado o projeto de lei 144/19, de autoria do vereador Rildo do Hospital (PSC), que proíbe a cobrança da tarifa mínima para serviços de água e esgoto, quando não estejam sendo utilizados pelo consumidor.

Com exceção de Alessandro Ferraz-Alê (sem partido), nenhum outro vereador da bancada governista discutiu o projeto. Apesar de opinar que a cobrança seria injusta, ele votou pela manutenção da taxa mínima.

Votaram contra os vereadores Regino Cruz (PTB), Geremias Brito (PSL), Marcílio Alves (MDB), Fátima Salgado (PSDB), Valdeci Barcelos (PP), Juarez Gomes (Democratas), Dandan Cesário (PHS), Alessandro Ferraz (sem partido), o líder do Governo Paulinho Costa (PDT), Juninho da Farmácia (PDT) e Betinho Detetive (PDT).

A vereadora Rosemary Mafra (PCdoB) defendeu que a cobrança é ilegal, fundamentada em uma lei de 1952, que foi alterada em 1958. Porém, o Saae continua efetuando a cobrança com base na legislação anterior.

O vereador Coronel Wagner (PMN) lembrou que outras concessionárias, como a Cemig, não cobra tarifa de serviço suspenso.

Já a vereadora Iracy de Matos (Solidariedade) ressaltou que quem deixa de pagar a conta de água é quem opta em viver. “Geralmente são famílias muito pobres que são penalizadas em viver sem a água, pois precisam do dinheiro para comer”.

Com a rejeição da proposta, o consumidor valadarense que tem o fornecimento de água interrompido, e até mesmo o hidrômetro lacrado, vai continuar pagando a taxa mínima, mesmo sem utilizar o serviço.

Votaram a favor da proibição da cobrança da taxa mínima: Rildo Do Hospital (PSC), Rosemary Mafra (PCdoB), Coronel Wagner (PMN), Pastor Elias de Jesus (PSB), Jacob do Salão (PSB), Robinho Mifarreg (Pros), Marcion da Fusobras (PR), Antônio Carlos (PT) e Iracy de Matos (Solidariedade).

O presidente da Câmara, Júlio Tebas Avelar (PV), só votaria em caso de empate.

1 COMENTÁRIO

  1. Poderia ser pior, ganhar e não levar! Uma empresa de transporte da cidade, foi proibida de circular com ônibus sem cobrador. Eu não sei se é vista grossa ou simplesmente o fato de não fazer uso do transporte público, nenhuma autoridade está interessada em fazer valer o que foi determinado pela justiça. O cancelamento do passe livre para deficiente intelectual, a citada empresa cumpriu a risca dias após determinação de uma distinta ministra em Brasília.

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