OAB CONSIDERA INCONSTITUCIONAL O FESTIVAL GOSPEL DA PREFEITURA

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oab-gv considera festival gospel de valadares inconstitucional
Giuliano Almada, presidente da OAB-GV, avalia que evento gospel promovido pelo poder público é inconstitucional. Foto: Divulgação

A 43ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Governador Valadares, considerou inconstitucional o Festival Gospel que está sendo promovido pela prefeitura local.

O festival foi lançado na semana passada pelo prefeito André Luiz Merlo (PSDB), como forma de fomentar a cultura gospel na cidade, gerar renda e incentivar o desenvolvimento econômico.

Para O Olhar, o presidente da entidade, Giuliano Almada, disse que o município não pode, no exercício de sua atividade, permitir que eventos por ela promovidos propiciem a doutrinação religiosa.

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“A aplicação de recursos públicos em eventos com foco religioso, independente da denominação, viola o princípio da laicidade do Estado definido na Constituição Federal pelo artigo 19”, explica.

Além disso, ele ressalta que um dos objetivos inseridos no regulamento do festival, o de propagar os valores éticos através da divulgação da música gospel, também fere a Constituição, na opinião dele.

“Propagar valores éticos pela música gospel não é dever do Estado, ao contrário, é vedado pela Constituição, dado o princípio da laicidade do Estado”, reforça.

Giuliano Almada aponta uma outra irregularidade na promoção do festival. O texto do regulamento, diz ele, não pode condicionar a participação no evento à obrigatoriedade de ser membro de igreja cristã.

“Isso é inadmissível ao poder público, pois notadamente promove a segregação de participantes do citado festival, afrontando tanto o princípio da isonomia, que assegura que todos são iguais perante a lei, quanto o princípio da laicidade do município, já que impõe a condição de ser membro de uma determinada igreja para se inscrever”, defende.

O presidente da OAB-GV acrescenta ainda que para ser cristão o cidadão não está obrigado a ser membro de igreja. E lembra que é dever do Estado promover o bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, conclui.

 

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