ESTUDANTE APROVADO EM MEDICINA POR COTAS TEM MATRÍCULA INDEFERIDA NA UFJF

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estudante de medicina tem matrícula por cotas indeferida
kaik, filho de pai negro, teve matrícula barrada por não ser considerado pardo pela UFJF. Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

Aprovado para medicina na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), campus Governador Valadares, por meio do sistema de cotas, o candidato Kaik Gualberto Santos, 17, teve o pedido de matrícula indeferido por uma comissão que não o considerou pardo.

Ele passou em segundo lugar pelo Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM), módulo III, e estava pronto para ingressar na universidade pública, porém, a Comissão de Heteroidentificação da UFJF alegou que Kaik não se enquadra no perfil fenotípico.

De acordo com os critérios estabelecidos no regulamento da matrícula da universidade, são considerados “o conjunto de características físicas visíveis do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, do nariz, a constituição dos lábios, para validar ou invalidar a condição do beneficiário de vaga reservada para candidato negro (preto ou pardo)”.

O estudante valadarense Kaik com o pai e a mãe. Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

A família do jovem valadarense não concorda com a decisão e está recorrendo à justiça. Segundo a mãe do estudante, Sheila Poliana, mesmo a comissão não tendo considerado também a questão familiar, já que o pai de Kaik é negro, ela alega que o filho tem traços físicos muito fortes, como cor, boca, nariz, cabelo, que o identificam como pardo.

Por conta desta identificação, diz ela, Kaik se autodeclara pardo e por isso concorreu às vagas reservadas às cotas raciais. A mãe disse ainda que a situação tem trazido transtornos para as famílias do estudante, que está “extremamente ansioso e chegou a dar crise de enxaqueca”.

O que diz a UFJF-GV

Por meio de nota, a UFJF, campus Governador Valadares, informou o seguinte:

“Como o candidato Kaik Gualberto Santos optou pela política de reservas de vagas, foi submetido aos critérios de avaliação específicos da resolução 51/2019, que trata dos procedimentos de matrícula dos cursos de graduação da UFJF, além de outros regulamentos. De acordo com essa resolução, inicialmente são averiguadas exclusivamente as características físicas visíveis do candidato, como cor da pele, textura do cabelo, formato do rosto, do nariz e constituição dos lábios. São essas características que, combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a condição de beneficiário de vaga reservada para candidato negro (preto ou pardo).

Caso o candidato não concorde com a decisão, tem garantido o direito à interposição de recurso. É nessa segunda fase que serão solicitados documentos, inclusive relacionados a sua ascendência. Tanto Kaik Gualberto Santos quanto qualquer outro candidato que tenha se sentido prejudicado com a decisão da banca pode interpor recurso, que será analisado de acordo com todos os requisitos atinentes ao processo de seleção, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Por fim, a UFJF reafirma seu compromisso com a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento de heteroidentificação.”

 

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