Vereadores da Câmara Municipal de Governador Valadares votam nesta segunda-feira (11), em reunião que começa a partir das 15h, o PL (Projeto de Lei) 230/2019, proposto pelo Executivo, que dispõe sobre concessão de uso de bem público municipal.
O texto permite a concessão administrativa de uma área de aproximadamente 97 mil metros quadrados, no topo do Pico da Ibituruna, a empresa privada, com ou sem licitação pública, para exploração de bares e lanchonetes.
Em contrapartida, a empresa pagará uma remuneração à Prefeitura de Valadares.
O terreno equivale a cerca de 13 campos de futebol e está dentro dos limites da área considerada Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna, conforme estabelecido pela Lei 21.158/2014.
Na última sexta-feira (8), o projeto foi aprovado por 11 vereadores da bancada governista. Na tarde de hoje, o PL será apreciado em segunda e definitiva votação.
O vereador Coronel Wagner (PRTB), que postou um vídeo em suas redes sociais contestando a iniciativa do prefeito André Luiz Merlo (PSDB), considerou “absurdo” a cessão de área tão grande para exploração de lanchonetes e bares.
“O local que querem ceder é na entrada de acesso às rampas até a estrada da embratel. Vão ceder uma área importante da nossa cidade, onde tem campeonatos de voo livre, área importante para o comércio e o turismo, isso é uma vergonha!”, lamentou o vereador.
Para a vereadora Rosemary Mafra (PSB), o projeto é juridicamente inviável, pois trata-se de área declarada monumento natural, “sendo que qualquer intervenção deve estar de acordo com a finalidade de sua instituição e conforme um plano de manejo que ainda não foi feito pelo Instituto Estadual de Florestas”, ressalta.
“Não se justifica que a exploração de bares e restaurantes se dê em uma área tão grande e não está claro se quem receber a concessão poderá cobrar para que os pilotos utilizem a rampa de decolagem. Se isso ocorrer, será mais um duro golpe para o turismo da cidade”, adverte.
Tombamento
O tombamento estadual do Pico da Ibituruna e sua declaração como monumento natural se deram em 1989. No entanto, o pico teve seus limites estabelecidos pela Lei nº 21.158, em janeiro de 2014.
Desde então, a área passou a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), o que tem contribuído para a preservação de mais de mil hectares.
A administração do pico compete ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), amparado por um Conselho Consultivo formado por 11 instituições públicas e privadas.
Que Vergonha Sr. Prefeito. Vc não tem limites mesmo.