A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos que pretendem disputar as eleições municipais de 2020 já podem começar a divulgar e arrecadar recursos para a pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.
No entanto, é proibido pedir votos durante a divulgação do crowdfunding, ou vaquinha eleitoral, que só poderá ser feita por empresas que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. Veja a lista aqui.
Somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano de 2019.
Os recursos arrecadados pelos pré-candidatos só serão disponibilizados para suas campanhas após apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.
Caso isso não aconteça, a verba deve ser devolvida pela empresa diretamente aos respectivos doadores.
O cadastramento da instituição no TSE pode ser solicitado a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano. No entanto, a habilitação pelo Tribunal não confere às empresas idoneidade nos procedimentos utilizados na captação de recursos.