O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) esclareceu, nesta quinta-feira (4), que o Habeas Corpus 575.495, emanado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não coloca todos os presos dos regimes aberto e semiaberto em liberdade.
A medida concede prisão domiciliar apenas aos presos dos regimes semiaberto e aberto que possuíam trabalho externo autorizado e contato de trabalho vigente.
Segundo a decisão, é concedido “a ordem para impor o regime domiciliar, especificamente aos reeducandos do sistema prisional do Estado de Minas Gerais que cumprem pena em regime semiaberto e aberto, que tiveram suspenso o exercício do trabalho externo, como medida preventiva de combate à pandemia, desde que não ostentem procedimento de apuração de falta grave”.
Com informações da Superintendência de Comunicação Integrada|MPMG.