AGRESSOR DE MULHER NÃO PODERÁ OCUPAR CARGO PÚBLICO MUNICIPAL EM VALADARES

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sancionada lei que proíbe agressor de mulher ocupar cargo público no município
Sanção da Lei reuniu autoridades ligadas à proteção da mulher em Valadares. Foto: Antônio cândido/PMGV

Foi sancionada nesta quarta-feira (24) a Lei 7.154, de autoria do Executivo, que proíbe agressores de mulheres e meninas ocuparem cargos públicos municipais em Governador Valadares. A medida é baseada na Lei Maria da Penha, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso.

O ato reuniu autoridades e representantes de órgãos ligados à proteção da mulher no Auditório Luiz Franco, no 5º andar da prefeitura. Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Tânia Maria Maia Storck, “é importante que seja tratada com rigor essa questão dos abusadores, dos agressores que usam da violência em casa e, trabalhando como servidor, chegam aqui e continuam como se nada fosse”, disse.

A vedação instituída pela lei 7.154 vale desde o trânsito em julgado da condenação até ao comprovado cumprimento da pena, resguardando o direito de ampla defesa e os direitos das pessoas que já tenham cumprido as suas obrigações perante a lei.

A violência contra as mulheres e meninas não se restringe à agressão física, sendo também caracterizada como crime psicológico (ameaças, chantagens, perseguições e outros), sexual (estupro ou qualquer ato não desejado obtido por ameaça, força, chantagem e outros), patrimonial (limitar recursos econômicos, bens ou objetos) e moral (comportamento que configure calúnia, difamação ou injúria).

Dados aumentam durante a pandemia

Segundo dados da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), o número de ocorrências aumentou cerca de 15% em 2020. Entre janeiro e maio de 2019, foram registradas 714 ocorrências, sendo que o mesmo período deste ano corresponde a 820, incluindo inquéritos, diligências preliminares ou medidas protetivas.

A promotora Carla Regina Goulart Solaro lembrou que no início da pandemia as denúncias diminuíram, um fato que, segundo ela, está diretamente ligado à questão do isolamento social, pois as vítimas ficam mais vulneráveis dividindo o mesmo espaço com o agressor por mais tempo.

Caso seja vítima de algum tipo de violência ou saiba de alguém nesta situação, denuncie pelos seguintes canais:

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM): (33) 99999-0091 (FRIDA)

Promotoria de Justiça: (33) 99117-8699

Defensoria Pública: (31) 98309-6378

 

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