Uma ação popular ajuizada pela vereadora Rosemary Mafra (PSB) suspendeu os efeitos da lei que autorizava o município a permutar cinco áreas públicas por um terreno particular para construção de um terminal rodoviário em Governador Valadares.
A liminar foi concedida na tarde de ontem (14) pelo juiz da 3ª Vara Cível, Marcelo Carlos Cândido, que determinou o lançamento de impedimento judicial nas matrículas dos terrenos públicos que seriam permutados.
A parlamentar argumentou, na ação, que houve subavaliação dos bens públicos e superavaliação do imóvel particular, com laudos elaborados no ano de 2018, “quando o prefeito tentou negociar as mesmas áreas, além de outras, para a construção do novo fórum local”, ressaltou.
Rosemary Mafra alegou ainda que o município tem área disponível para eventual construção de uma rodoviária, sem precisar “onerar e depredar áreas públicas institucionais e verdes, com prejuízos ao meio ambiente”, disse.
A ação foi impetrada contra o município, o prefeito de Valadares André Luiz Merlo (PSDB) e a Imobiliária Santo Agostinho.
Participação
Para o juiz Marcelo Cândido, não houve consulta ou participação da população na discussão do projeto. “À comunidade devem ser garantidos os direitos de informação, de consulta e participação e de gestão democráticos no processo legislativo concernente à elaboração do Plano Diretor,
fazendo surgir discussões a respeito da melhor opção de local para a instalação de sua rodoviária, inclusive com a utilização de áreas que já integram o patrimônio público, o que, inclusive, pode nortear a tomada de decisão dos vereadores sobre questão tão importante para o futuro de uma cidade”.
Ele considerou também que o projeto de lei que autoriza a alteração das características do zoneamento urbano pode estar em desacordo com o interesse social “não apenas dos moradores vizinhos, mas de todos os munícipes, que, nesse caso, deve prevalecer em relação ao privado. Além do mais, a inobservância de tais princípios podem dar margem à interpretação de submissão do administrador às necessidades casuísticas de momento, interesses especulativos ou vantagens comerciais dos agentes econômicos”, pontuou.
O magistrado acrescentou ainda que a concessão da liminar se presta para evitar danos de difícil reparação ao erário, “bem como para alertar os participantes do pretendido negócio de que paira sobre ele séria dúvida a respeito de sua legalidade e moralidade”, acentuou.
Aprovação
O projeto de lei nº 006/2020, de autoria do Executivo, havia sido aprovado na Câmara Municipal no último dia seis. A votação chegou a ficar empatada, mas o vereador governista Júlio Avelar (PV), presidente da Casa, desempatou a favor da troca de terrenos.
As cinco áreas listadas para a permuta totalizavam 20.339 metros quadrados. Duas delas ficam no Morada do Vale (2.776 m2 e 1.013 m2) e as outras nos bairros Comercial (5.516 m2), Castanheiras (4.127 m2) e Lagoa Santa (6.907 m2).
Já o terreno privado, de propriedade da Imobiliária Santo Agostinho, está situado no prologamento da Avenida Sete de Setembro, no bairro Planalto, e tem área de 12 mil metros quadrados.
O imóvel é o mesmo que o prefeito de Valadares, em outubro de 2017, tentou trocar por 14 áreas do município, para a construção do novo fórum da cidade, mas não conseguiu aprovação do Legislativo.