Um casal em Governador Valadares será indenizado pelo Estado de Minas Gerais por conta da demora de 35 horas para liberar o corpo da filha para sepultamento. De acordo com o ente público, havia suspeita de envenenamento, por isso o atraso.
A sentença foi dada pelo juiz Amaury Silva, da 6ª Vara Cível Valadares, e confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve os danos morais em R$ 20 mil para cada um dos genitores da falecida.
Pai e mãe relatam que a filha deles foi encaminhada para o hospital após um acidente e que, no local, foi levantada a suspeita de que a menina teria sido vítima de envenenamento, vindo a falecer no próprio centro médico.
Os pais contam que, após o óbito, o corpo da filha permaneceu no hospital por aproximadamente 12 horas aguardando os funcionários do Instituto Médico Legal (IML). E que, já no IML, o corpo ficou por mais de 14 horas até ser liberado para o sepultamento.
Em razão da necessidade de preparo do velório, a família só pode realizar o ritual fúnebre por três horas. Por tudo isso, os pais requereram indenização pelos danos morais sofridos.
Recurso
O Estado de Minas Gerais recorreu, alegando que o corpo foi examinado pelo IML em virtude da suspeita de homicídio, sendo que a realização de todos os exames perdurou por apenas 14 horas e meia.
Esse foi o tempo estritamente necessário para averiguação da suspeita de crime, e não houve qualquer indício da omissão de agentes públicos, segundo argumentou a defesa.
Decisão
Para o relator, desembargador Kildare Carvalho, o valor de R$ 20 mil para cada genitor se mostrava razoável e suficiente não só para atenuar o infortúnio suportado, como também para tentar coibir o ente estatal da prática questionada.
Desta forma, ficou mantida a sentença. Acompanharam o relator os desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes.
Leia na íntegra o acórdão e a movimentação do processo.
*Com informações TJMG.