O prefeito de Governador Valadares, André Luiz Merlo (PSDB), amargou nova derrota na justiça, onde tenta, desde julho, derrubar a decisão do juiz da 3ª Vara Cível, Marcelo Carlos Cândido, que suspendeu a permissão para troca de áreas públicas para construção de um terminal rodoviário na cidade, em uma ação popular impetrada pela vereadora Rosemary Mafra (PSB).
Desta vez, o prefeito entrou com uma ação de reclamação, com 124 páginas, endereçada ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, contra o juiz de Valadares.
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A ação é proposta por André Merlo enquanto pessoa física – e não como prefeito. Ele dispensou a Procuradoria Geral do Município (PGM) e contratou uma firma de advocacia de Belo Horizonte, a Carvalho Pereira Fortini, que tem equipe de 28 advogados.
O texto da ação de reclamação alega que a decisão do juiz Marcelo Cândido teria invadido competência do Órgão Especial do TJMG, ao julgar conflito que seria, no entendimento dos advogados do prefeito, privativo ao órgão de segunda instância.
No entanto, o presidente do tribunal concluiu, em três páginas, que não houve qualquer ato jurisdicional que afetasse a competência do tribunal de Minas.
Ressaltou ainda o desembargador, que a real pretensão do prefeito “é insurgir-se contra decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Governador Valadares. Desta forma, apresenta-se a reclamação meio impróprio para tanto, ausente a demonstração de qualquer das hipóteses do artigo 560 do Regimento Interno deste Tribunal (…) Diante do exposto, não conheço da reclamação”, decidiu o magistrado no último dia nove.
Intimidação
Para a vereadora Rosemary Mafra, a reclamação foi uma forma de intimidar o juiz de Valadares. “A partir de uma ação nossa, o juiz impediu que a troca fosse realizada, o prefeito entrou com agravo de instrumento, e não teve êxito; depois entrou com agravo regimental, e não teve êxito; não satisfeito, entrou com uma reclamação contra o juiz local, que também não foi acatada pelo tribunal”.
Com isso, garante a vereadora, as cinco áreas públicas destinadas à permuta permanecem com impedimento judicial em suas matrículas, não podendo ser disponibilizadas para permutas.
Relembre o caso
O interesse do prefeito André Merlo em permutar áreas do município com o terreno localizado no prologamento da avenida Sete de Setembro, no bairro Planalto, começou em outubro de 2017.
Nesta época, ele tentou aprovar, na Câmara Municipal, uma autorização para que 14 áreas públicas, incluindo áreas verdes e institucionais, fossem permutadas pelo terreno para a construção do novo fórum da cidade. O assunto causou polêmica e o próprio TJMG descartou a possibilidade de construir no local.
Em julho deste ano, o Executivo enviou à Câmara um novo pedido de autorização para trocar cinco áreas com o mesmo terreno que fica no Planalto, de propriedade da Imobiliária Santo Agostinho.
Mais uma vez, a discussão gerou polêmica e houve denúncia de que o dono do imóvel teria procurado um vereador para “barganhar” voto. A votação da proposta em plenário chegou a ficar empatada, mas o presidente do Legislativo, Julio Avelar, que integra a bancada governista, desempatou aprovando o projeto 006/2020, que autorizava o Executivo a fazer a permuta.
Suspensão
Para reverter a situação, a vereadora Rosemary Mafra ajuizou uma ação popular e o juiz Marcelo Cândido concedeu liminar suspendendo os efeitos do projeto aprovado na Câmara e determinando o lançamento de impedimento judicial nas matrículas dos terrenos públicos que seriam trocados.
Entre as alegações, a parlamentar considerou que houve subavaliação dos bens públicos e superavaliação do imóvel particular, com laudos elaborados no ano de 2018. Além disso, argumentou ela que o município tinha área disponível para eventual construção de um novo terminal rodoviário, sem precisar abrir mão de áreas verdes e institucionais.
Já o juiz da 3ª Vara Cível entendeu que seria necessária a participação da população na discussão da proposta, uma vez que o projeto de lei alterava o plano diretor urbano.
Áreas indicadas
O projeto de lei 006/2020, após sancionado, deu origem à Lei Municipal 7.167/2020, que autoriza a permuta de cinco áreas, com um total de 20.341,56 m2, por um terreno de 12.000 m2, localizado nas adjacências do bairro Planalto.
Confira o local dos imóveis e suas respectivas áreas
- Área verde no bairro Morada do Vale, com área de 1.013,70 m2;
- Parte da Área Institucional no bairro Morada do Vale, com área de 2.776,15 m²;
- Área institucional no bairro Lagoa Santa II, com área de 6.907,28 m²;
- Parte da Área Institucional no bairro Castanheiras II, com área de 4.127,81m²;
- Área Institucional no bairro Comercial, com área de 5.516,62 m².