A coligação ‘O Futuro se Faz com Oportunidades’ ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na 117ª Zona Eleitoral, na comarca de Galileia, pedindo que o atual prefeito e candidato à reeleição em Divino das Laranjeiras, Romilson Alvez (Avante), 51 anos, conhecido como Kinka Alves, e seu vice Perli Lopes da Rocha (Solidariedade), 74 anos, tenham o registro de candidatura cassado e sejam declarados inelegíveis.
Além deles, o vereador Ely Flávio de Amorim (Avante) e o servidor municipal Flávio Alves Pereira também são alvos da AIJE. A chapa Avante/Solidariedade é acusada de compra de votos, abuso de poder político, utilização de maquinário público em propriedade privada e uso indevido de redes sociais para publicidade de obras do município, diz o texto da ação.
De acordo com a denúncia, os investigados teriam oferecido material de construção a um morador da cidade para reforma e construção de sua casa, que foi entregue após o combinado. A oferta e doação dos materiais teriam sido feitas em troca de voto.
“Isso configura abuso de poder econômico e ainda captação ilícita de sufrágio (compra de voto)”, alega a coligação encabeçada pelo candidato a prefeito Haílton Vieira da Silveira Filho (PSC), o Tom da Saúde.
A AIJE também aponta outras supostas ilegalidades que estariam violando o processo eleitoral em Divino das Laranjeiras:
- utilização de maquinário público em propriedade privada – no dia 30 de setembro foi constatada a utilização de uma retroescavadeira do município em um sítio localizado no distrito de Pomaroli, onde a máquina fazia uma escavação para construção de um tanque para piscicultura. A PM lavrou um boletim de ocorrência. O dono do terreno e o operador da máquina confirmaram que a retroescavadeira era do município.
- concessão indevida de gratificações em período eleitoral – o prefeito e candidato à reeleição Kinka Alves teria concedido, para alguns servidores, aumento salarial e gratificações de até 100% do vencimento básico. Lei eleitoral define que a partir do dia 7 de abril até a posse dos eleitos, é vedada a revisão geral de vencimentos que exceda a correção inflacionária.
- uso indevido das redes sociais – Kinka Alves também estaria utilizando suas redes sociais para divulgar obras e serviços no município com suposto “cunho eleitoreiro”. Essa conduta é vedada pela legislação eleitoral desde o dia 15 de agosto.
A coligação ainda pede à Justiça Eleitoral que, após as investigações, seja cassado o registro dos candidatos e aplicada multa aos ilícitos (captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político, econômico e uso indiscriminado da máquina pública) julgados procedentes, conforme Lei 9.504/97 e LC 64/90, bem como seja declarada a inelegibilidade dos investigados por oito anos a partir das eleições de 2020.