JUIZ NEGA DIREITO DE RESPOSTA PEDIDO PELA PREFEITURA DE VALADARES CONTRA O OLHAR

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prefeitura de gv pode ter pago combustível para carreata do candidato a deputado mourão
Justiça investiga se Valadares bancou gasolina para candidato do prefeito André Merlo. Foto: Divulgação

 

O juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Anacleto Falci, julgou improcedente a ação de direito de resposta proposta pela Prefeitura Municipal contra o portal de notícias O Olhar. O município acusava o site de noticiar fatos de forma a “induzir a coletividade na crença de algo inexistente”.

A representação foi ajuizada em outubro de 2018 e contestava reportagem publicada pelo O Olhar sobre diligência feita por agentes do Ministério Público Estadual (MPE) em um posto de combustível localizado na Avenida Itália, no bairro Grã-Duquesa.

Entre outros documentos e equipamentos, foram apreendidas 71 notas de abastecimento em nome do secretário Municipal Marcos Antônio Sampaio. O posto era o mesmo que mantinha, à época, contrato com o município para fornecimento de combustíveis para a frota de veículos.

Nota divulgada pela prefeitura informou que o secretário se encontrava de férias e atuando como coordenador da campanha do candidato derrotado José Bonifácio Mourão, que concorreu à vaga de deputado estadual.

Além da remoção da postagem no site e no Facebook, a prefeitura solicitou direito de resposta e a condenação do O Olhar ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais. Todos os pedidos foram negados.

Em sua sentença, o juiz Anacleto Falci lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.

Ressaltou ainda, o magistrado, que “se a notícia divulgada é de interesse público e não ultrapassa os limites da liberdade de expressão, não há de se falar em proibição de sua veiculação”.

O juiz também constatou que “os fatos apontados na notícia feita pela requerida [O Olhar] estão sendo verificados nos autos da Ação Cautelar de nº 34-13.2018.6.13.0118, que tramita na Justiça Eleitoral. Logo, não há que se falar em má-fé”, reforçou.

E acrescentou que “a matéria jornalística está embasada em Inquérito Policial/Ação Cautelar, ambos em trâmite na Justiça Eleitoral local e ainda não julgada. Assim, não assiste razão à pretensão autoral de remoção da notícia”, disse o juiz.

Quanto ao pedido de direito de resposta, Anacleto Falci sustentou que “não há notícia de que alguma das autoridades públicas citadas na matéria jornalística (deputado Mourão, prefeito André Merlo e secretário Marcos Sampaio) se sentiu ofendida ou que tenha ingressado com ação judicial questionando o ocorrido ou pedindo indenização.

Dessa forma, concluiu o juiz, “não parece razoável que o Município (que não pode ser atingido em sua “honra” por conta de eventuais atos ou omissões de autoridades públicas) se arvore na defesa destas mesmas autoridades, ainda que por vias transversas”.

Todos os pedidos foram julgados improcedentes e o município foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao advogado do O Olhar, Ronaldo Lara Júnior.

Contra a decisão do juiz, cabe recurso.

 

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