Atingidos de Caratinga, Sem Peixe e Ipaba passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado

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sem peixe terá acesso a sistema de indenização simplificada
Sem Peixe é uma das localidades com acesso ao SIS a partir desta sexta (19). Foto: Divulgação

 

Os municípios mineiros de Caratinga, Sem Peixe e Ipaba passam a ter acesso, a partir desta sexta-feira (19), ao Sistema Indenizatório Simplificado, totalizando 21 localidades com acesso.

Assim como Rio Doce, Bugre, Aimorés e Senhora da Penha (distrito de Fernandes Tourinho), o prazo de adesão dessas três novas localidades vai até o dia 31 de julho. Nas demais, o prazo de adesão vai até o dia 30 de abril.

Por meio desse fluxo, implementado por decisão da 12ª Vara Federal, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos pelo rompimento da barragem de Fundão (MG) como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros.

As sentenças referentes aos três municípios mineiros se assemelham às de Aimorés, Rio Doce, Bugre e Senhora da Penha (distrito de Fernandes Tourinho), publicadas no início deste do ano.

Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.

Também estão com acesso a esse fluxo em Minas Naque, Itueta e os distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito).

Do Espírito Santo, estão Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina).

A velocidade de pagamentos vem aumentando. O primeiro foi realizado no início de setembro. Na primeira semana de março, cerca de 2,3 mil termos assinados foram enviados para homologação, superando a marca de 8 mil termos aceitos, ultrapassando R$ 700 milhões em indenizações.

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova. A adesão é facultativa.

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Os advogados também podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.

Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

De acordo com a fundação, até janeiro de 2020 foram desembolsados R$ 11,89 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,26 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.

Esclarecimento

A Fundação Renova esclarece que não cobra por nenhum dos seus atendimentos, como realização de cadastro, pagamento de indenizações, cursos e palestras, entre outros.

Ao entrar em contato para agendamento de reuniões sobre indenização, a fundação realiza a conferência de dados fundamentais e pessoais para garantia de segurança de ambas as partes.

As trocas de e-mails e WhatsApp ficam restritas aos representantes da Fundação Renova, e as mensagens são armazenadas no sistema, evidenciando todo o processo de indenização.

Se desejar conferir a autenticidade da ligação recebida, entre em contato com o telefone 0800 031 2303, para conferir se foi realizada por um representante da entidade. Renova.

O avanço do processo de indenização tem gerado um acionamento maior nos Canais de Relacionamento. A Fundação Renova está empenhada em atender a todos e retornará as chamadas.

Se persistirem as dúvidas, a pessoa deve procurar as equipes de Diálogo do território. O site da Fundação Renova e o Portal do Usuário também trazem as informações oficiais mais importantes.

 

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