Não durou nem 12 horas a liminar que suspendia o toque de recolher e liberava a circulação de pessoas e veículos em Governador Valadares, decorrente da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Ontem (18), às 23h29, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, suspendeu a decisão do juiz da 7ª Vara Cível, Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, assinada às 13h12, que anulava medidas do decreto estadual que visam conter o avanço da Covid-19 em Minas Gerais.
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Em sua defesa, o Estado alegou que “o gravíssimo estado de calamidade pública pode conduzir, caso não adotadas as medidas propugnadas na Deliberação 130/2021, à completa exaustão do sistema de saúde público e privado, com perdas irreparáveis de vidas humanas”.
O TJMG lembrou que o Supremo Tribunal Federal (SF) já reconheceu a competência legislativa dos estados e municípios para legislar a respeito de questões de interesse de cunho predominantemente local.
“Em caso de ausência de norma federal suficientemente protetiva à saúde, há espaço para atuação legislativa dos demais entes. Sob esse enfoque, eventual norma estadual ou municipal ao instituir medidas mais protetivas à saúde do que a legislação federal sobre o tema, poderiam cumprir melhor as normas constitucionais”, apontou o desembargador.
Dessa forma, continuam vigorando as medidas mais restritivas do decreto estadual que prevê, entre outros, o fechamento de serviços não essenciais e o toque de recolher a partir das 20h de um dia, até às 5h do outro.