Justiça anula interdição do Mercado Municipal em Valadares

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justiça anula ato de interdição do Mercado Municipal
Fechamento do Mercado Municipal foi anulado pela justiça. Foto: O Olhar

 

O juiz da 3ª Vara Cível, Marcelo Carlos Cândido, anulou, agora à tarde, o ato de interdição do Mercado Municipal de Governador Valadares, ocorrido na manhã desta sexta-feira (23).

O magistrado entendeu que o comando do 6º Batalhão do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (BPMMG) teria contrariado norma de superior  hierárquico, expressa na Portaria nº 42.

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De acordo com a norma, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Estadual nº 113/2020, é permitido emitir e renovar os Autos de Vistorias do Corpo de Bombeiros (AVCB), sem a comprovação da execução da medida de segurança “Brigada de Incêndio” para edificações e espaços destinados a uso coletivo no Estado de Minas Gerais.

Foi a falta desse documento, o AVCB – que atestaria o cumprindo das exigências do projeto de prevenção contra fogo e pânico -, que ocasionou o fechamento de todas as 203 lojas da Associação Centro Comercial Mercado Municipal (ACCM).

Para o juiz, ao contrariar o disposto na portaria, o ato de interdição promovida pelo BPMMG mostrou-se “totalmente ilegal”.

“Não temos dúvida alguma da importância da fiscalização pelos órgãos de segurança pública e busca pela aplicação das normas regulamentares. O que não toleramos são abusos ou omissões nas decisões administrativas em prejuízo dos administrados. A lei deve ser cumprida por todos, inclusive a Instituição supracitada, cujos integrantes não tem “carta branca” para agirem como bem lhes aprouver”, ressaltou Marcelo Cândido.

A justiça ainda considerou que a decisão do comando do 6º BPMMG, de interditar o local, se deu pela “inércia dos  proprietários e responsáveis pelo uso do Mercado Municipal em dotá-lo das medidas de segurança contra incêndio e pânico, além da falta de obtenção do AVCB”, quando somente poderia ser decretada se fundamentada na existência de “risco iminente ou de perigo público”.

A ‘Ação de Obrigação de Não Fazer’ foi proposta pelo advogado da ACCM, Jorge Jermani, que também é lojista no Mercado Municipal.

 

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