O juiz da 4ª Vara Cível de Governador Valadares, José Arnóbio Amariz de Souza, deferiu, nesta terça-feira (18), o pedido do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsem-GV) para suspender o retorno das atividades presenciais na rede pública municipal de ensino. A volta às aulas estava programada para o próximo dia 31.
O sindicato alegou, na ação, que o decreto municipal 11.399/21 contrariava as medidas necessárias ao combate da propagação do coronavírus, ao mesmo tempo em que a cidade continuava a se destacar em números de infectados e de óbitos em relação a municípios do mesmo porte ou outros maiores.
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Justificou ainda, o Sinsem-GV, que a cidade ainda está classificada na onda vermelha pelo Minas Consciente, programa criado pelo Governo Estadual. Além disso, o sindicato lembrou que a taxa de ocupação de leitos de UTI continua em 100% e há fila de espera por leitos.
Em sua decisão, o juiz José Arnóbio destacou que Valadares “infelizmente ostenta números e condições que realmente permitem concluir que o retorno às aulas, neste momento, fere direitos fundamentais, notadamente o direito à vida, não só dos professores e alunos da rede municipal, mas de todos os valadarenses”.
Ele também considerou que a “eventual deficiência do sistema de saúde local” estaria contribuindo para que o índice de mortalidade por Covid-19 em Valadares, de 395 casos por 100 mil habitantes, fosse muito superior à média nacional, de 207,7.
“Portanto, a situação epidemiológica do município não permite o incremento do risco de contaminação decorrente da volta às aulas presenciais, sem consequentes perdas de vidas ou, pelo menos, com a manutenção do tratamento adequado para aqueles que vierem a se contaminar”, sustentou o juiz.
Por fim, o magistrado ressaltou que a situação epidemiológica de Valadares “continua crítica e é uma temeridade a flexibilização ampliada, especialmente nas escolas, onde haverá, inevitavelmente, aglomeração de pessoas”.
A presidente do Sinsem-GV, Sandra Perpétuo, disse que o sindicato continua aberto ao diálogo e voltou a afirmar que o retorno às aulas presenciais só seria seguro com a vacinação da população, testagem em massa e adequação das escolas. “Estamos felizes com essa vitória, pois ela resguarda a vida de servidores, crianças e adolescentes”, comemorou.
Fim do decreto
A prefeitura de Governador Valadares divulgou em suas redes sociais a decisão da justiça local: “A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Educação (Smed), informa que foi deferido o pedido liminar para suspender o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino. A decisão, em favor do Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares, suspendeu os efeitos do decreto 11. 3.999/21 em relação a ‘abertura dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, bem como o desempenho de qualquer atividade presencial dos servidores públicos nas escolas.”
O governo não informou se pretende ou não recorrer da decisão da justiça local.