Prefeitura de Valadares vai fiscalizar venda de óculos em óticas, camelôs e boutiques

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A Prefeitura de Governador Valadares, por meio da Vigilância Sanitária e Fiscalização de Posturas, terá que iniciar a aplicação das leis que proíbem a venda de óculos – de grau e de sol – no comércio ambulante, em boutiques e outros estabelecimentos que estejam  comercializando o produto sem o devido credenciamento.

As óticas também serão fiscalizadas para apurar se estão cumprindo as exigências da lei, como manter um técnico ótico, e para verificar a procedência e qualidade do produto.

A recomendação é do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), datada do último dia 23, e deverá ser acatada pelo município nos próximos dias, já que o não cumprimento prevê medidas judiciais e administrativas.

A fiscalização no comércio local poderá resultar em apreensão da mercadoria e multa de R$ 500 a R$ 5 mil, conforme prevê a Lei Estadual nº 15.177/2004.

De acordo com o MP, a Lei Complementar municipal nº 26/2000 estabelece que as bancas de camelôs estão autorizadas a comercializar artigos como frutas, sucos, refrigerantes, artesanato e miudezas em geral, sorvetes e picolés, artigos de bombonière, brindes diversos, itens de utilidade doméstica, bolsas, carteiras, bonés, brinquedos, relógios, controles remotos e outros, não estando permitida a venda de óculos, lentes e armações.

Lembra ainda, o MP, que “é direito do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” – como é o caso do uso incorreto de óculos, com ou sem lentes com grau, comprados clandestinamente, sem que o consumidor apresente a  prescrição necessária para aquisição do produto.

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