O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a 15ª Promotoria de Justiça e a Prefeitura de Governador Valadares, em agosto do ano passado, para que o município adeque os pontos de ônibus da cidade, tornando-os acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, terá que ser revisto.
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Nesta segunda-feira (5), a terceira turma julgadora do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou a devolução do inquérito civil que trata da adaptação dos pontos de parada de ônibus para que a 15ª Promotoria promova as correções necessárias no TAC. Isso porque o termo ajustado previu adequações em apenas 3,1% do total de 1.569 pontos de ônibus existentes na cidade e ainda em um prazo bastante elástico: 50% até dezembro de 2024 e o restante até o final de 2026.
O que houve
Um recurso administrativo impetrado no Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais, em dezembro do ano passado, foi julgado na manhã de hoje (5). Em sustentação oral, o autor do recurso, advogado e membro do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social (CMTCS), Guilherme Jacob de Oliveira, reforçou as irregularidades na execução da política urbana e na garantia da acessibilidade cometidas pela prefeitura de Valadares, defendeu a rejeição do arquivamento do inquérito civil e as correções no termo de ajustamento de conduta.
“Pelas argumentações que o senhor [Guilherme Jacob] utilizou aqui para fazer sua sustentação oral, me vejo forçada a pedir ao excelentíssimo presidente que retire o expediente desta pauta para que possa pedir a diligência necessária, ouvindo o promotor de justiça [Randal Bianchini Marins], no sentido de viabilizar a adequação do TAC firmado e, dessa forma, buscar a melhor solução para a comunidade”, considerou a procuradora de justiça Thaís de Oliveira Leite.
Relembre o caso
Em abril do ano passado, o advogado Guilherme Jacob de Oliveira denunciou no Ministério Público diversas irregularidades com relação à execução da política urbana em Governador Valadares, dentre elas a não implantação de abrigos acessíveis nos pontos de parada de ônibus para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e demais usuários, conforme preveem legislações estaduais e federais.
Diante disso, foi aberto um inquérito civil que resultou em um acordo entre o município e a 15ª Promotoria de Justiça, ou seja, um termo de ajustamento de conduta. Apesar do TAC determinar que a prefeitura de Valadares implante novos abrigos e adeque os já existentes, o autor da denúncia considerou irrisória a quantidade pactuada: 50 abrigos em um universo de 1.569 pontos de parada existentes na cidade, menos de 4% do total.
Dessa forma, após o promotor Randal Bianchini Marins arquivar o inquérito civil, Guilherme Jacob recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais que hoje, após julgamento e concordância com as argumentações do advogado, deliberou pela necessidade de adequar o TAC à exigência legal de implantar abrigos acessíveis em todos os pontos de ônibus de Governador Valadares.