MPF decreta indisponibilidade de bens do deputado Leonardo Monteiro

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(foto: Divulgação | Câmara dos Deputados)

A Justiça Federal em Governador Valadares decretou a indisponibilidade de bens e valores do deputado federal Leonardo Monteiro (PT-MG). A decisão liminar divulgada nesta quinta (9) pelo Ministério Público Federal envolve ainda outras duas pessoas, o ex-prefeito de São José do Divino, Geraldo Guedes Rodrigues, e o ex-prefeito de Itabirinha, Aurélio Cezar Donadia Ferreira.

As irregularidades dizem respeito a convênio firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município de São José do Divino, destinando recursos para a construção de uma escola de Educação Infantil, e também com o Ministério das Cidades, para a construção de casas populares. O valor desses dois convênios é de R$ 717.155,62.

De acordo com o MPF, foi constatado o repasse de valores ao deputado Leonardo Monteiro, autor das emendas parlamentares que originaram os convênios.

As investigações, segundo nota do MPF, revelam irregularidades praticadas pelos acusados, em especial em relação aos procedimentos licitatórios realizados para selecionar as empresas que fariam as obras.

No caso do convênio para a construção da escola, diz a nota do MPF, a prefeitura municipal de São José do Divino direcionou a licitação para a Santos e Silva Construção Civil, empresa que, embora em nome de terceiros, pertence de fato ao acusado Aurélio Donadia. A empresa deveria ter sido impugnada por não cumprir as exigências do edital, mas concorreu e saiu vitoriosa.

Conforme  apurou a justiça federal, os sócios da empresa nada mais eram do que “laranjas” de Aurélio Donadia, ex-prefeito de Itabirinha e “amigo pessoal” de Geraldo Guedes. Em depoimento ao MPF, o suposto procurador da construtora afirmou que apenas havia emprestado o nome dele e da esposa, e que se limitavam a assinar os documentos que o ex-prefeito lhes apresentava.

A análise da documentação financeira dos envolvidos comprovou o teor dos depoimentos: enquanto a construtora havia movimentado milhões de reais entre os anos de 2010 e 2013, os alegados sócios movimentaram quantias inexpressivas, o que, para o MPF, é mais um elemento demonstrando que eles não passavam de “laranjas”.

O MPF relata que as investigações mostram que o deputado federal  Leonardo Monteiro teria recebido transferências financeiras do ex-prefeito de São José do Divino para sua conta. Em novembro de 2010, segundo o MPF, foram transferidos R$ 140 mil para a conta de Leonardo Monteiro.

“As circunstâncias que permeiam o caso concreto colocam em dúvida a natureza do referido repasse de dinheiro, havendo indicativos de que houve o pagamento de propina ao deputado Leonardo Monteiro”, garante o MPF.

A justiça federal apurou ainda a existência de outras transferências feitas por ex-prefeitos de municípios contemplados com emendas parlamentares do deputado, indicando o pagamento de propina. “A própria empresa Paver Systems, vencedora da licitação para construção das unidades habitacionais em São José do Divino, também emitiu um cheque, no valor de 40 mil reais, em favor de Leonardo Monteiro”, afirma a nota.

“Ainda que a prova até aqui trazida não autorize de plano concluir que tal montante inequivocamente caracteriza vantagem indevida, ainda não houve por parte dos envolvidos um esclarecimento exaustivo da motivação de tais empréstimos, origem dos recursos, expectativa de quitação”, afirma o magistrado, estendendo o mesmo posicionamento com relação a Geraldo Guedes e Aurélio Donadia.

Em caso de condenação, os acusados estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), como a perda da função ou cargo público, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário.

O deputado Leonardo Monteiro não foi encontrado para falar sobre o assunto. Em Valadares, a assessoria de comunicação do deputado  informou que aguardava um posicionamento de Brasília, mas até a publicação desta matéria não houve nenhum retorno.

A reportagem também não conseguiu contato com os ex-prefeitos citados na matéria.

 

 

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