O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, no último dia 16, uma Ação Civil Pública (ACP) – nº 5010712-63.2024.8.13.0105 – contra o município de Governador Valadares, visando garantir a nomeação de mais 253 candidatos aprovados em concurso público realizado em 2020, cujos cargos estariam sendo ocupados por contratados.
A iniciativa só ocorre cinco anos após o MPMG abrir procedimento, em outubro de 2019, para investigar os editais do concurso publicados pela prefeitura em setembro do mesmo ano, ainda no primeiro mandato da atual administração municipal.
De acordo com o órgão, mesmo depois da realização e homologação do certame, a gestão André Merlo (União Brasil) continuou efetuando contratações precárias de servidores, caracterizando preterição de candidatos aprovados e classificados.
Dessa forma, o Ministério Público requereu, na ação, que o município convoque, dentro de 30 dias, todos os aprovados para nomeação e posse, segundo a ordem de classificação. A multa diária por descumprimento é de até R$ 300 mil, aplicável também ao prrefeito, responsável pelas contratações.
Também foi solicitada a prorrogação do prazo de validade do concurso público referente aos Editais nº 001/2019 e 002/2019, até o trânsito em julgado da ação.
O que houve
A Prefeitura de Governador Valadares, por meio dos Editais nº 001/2019, 002/2019 e 003/2019, lançou e realizou concurso público para provimento de diversos cargos, com aprovação de centenas de candidatos.
Os resultados do concurso público foram homologados em 25 de maio de 2020 e, em maio de 2022, a validade dos editais foi prorrogada por mais dois anos, conforme previsto em legislação federal.
Porém, o Ministério Público afirma que até agora o município nomeou apenas parcela dos aprovados dentro do número de vagas previsto no concurso público realizado em fevereiro de 2020. Do total de 1.149 vagas, teriam sido efetivamente nomeados 824 aprovados, restando, ainda, 253 nomeações.
Veja cargos e vagas a serem preenchidas
Na ação, o Ministério Público esclarece que as vagas ainda não ocupadas por aprovados dizem respeito aos candidatos classificados no concurso (dentro das vagas), sendo que não foram fornecidos dados sobre os desistentes, ausentes e exonerados a pedido, o que pode impacar no aumento de vagas a preencher, abrindo oportunidade de nomeação para os excedentes.
Ainda de acordo com o MP, o contrato temporário, um instrumento que tem a finalidade de resguardar a administração em situações excepcionais, estaria sendo usado pelo governo André Merlo de forma indiscriminada para contratações “que nada têm de temporária, urgente ou excepcional no município”, passando por cima dos candidatos aprovados no concurso público.
Para o autor da ação civil pública, promotor de Justiça Leonardo Valadares Cabral, a ilegalidade cometida pelo prefeito pode ser constatada na tabela abaixo:
O promotor relata ainda que vem acompanhando a situação e cobrando do Executivo a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto nos editais. Resta cerca de um mês para o prazo de validade do concurso expirar, em 29 de maio.