A construção do prédio de cinco pavimentos do curso pré-universitário Genoma, feita de forma irregular na rua Benjamin Constant, no Centro de Governador Valadares, está sendo questionada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o órgão, a edificação destinada à utilização por centenas de estudantes está irregular e sequer conta com o alvará de ocupação definitivo ou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), reforçando o estado permanente de ilegalidade.
A obra também não respeitou o recuo de três metros a partir do quarto pavimento, conforme prevê o Código de Obras do município.
De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MP, a instituição de ensino terá prazo de 30 dias para apresentar um novo projeto d e edificação adequado às leis municipais.
Na ação, o MP pede a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o pré-universitário para suposta adequação do empreendimento, que permitiu a ocupação do prédio mesmo com as irregularidades na obra.
“O Termo de Ajustamento de Conduta denunciado incorre em aberratio finis legis, ou seja, caracteriza-se o desvio de finalidade, na medida em que o administrador, valendo-se de sua competência, pratica ato desencontrado com qualquer finalidade pública, mas, sim, claramente voltado para satisfação de interesses pessoais e particulares”, diz o MP.
As investigações estão sendo conduzidas pelo promotor da 10ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, Leonardo Diniz Faria, e tiveram início a partir de denúncia anônima, em 2017, dando conta de suposto favorecimento e omissão do poder público com relação à construção.
Segundo ele, as alegações foram fortalecidas com a análise do processo administrativo que permitiu a finalização e ocupação da obra irregular.
Mesmo embargada, construção do prédio do Genoma, em Valadares, não para
Conforme consta na ACP, no início do ano passado a obra foi embargada quando ainda se encontrava no primeiro pavimento, pela ausência de projeto aprovado e alvará de licença para construção.
Em novembro do mesmo ano, os agentes da fiscalização de Obras constataram a continuidade da construção nas mesmas condições, em flagrante descumprimento ao embargo administrativo e à Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Ainda assim, a prefeitura de Valadares deu novo prazo para correção das irregularidades, sob pena de embargo judicial da obra. Nova vistoria realizada pelos fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento certificou, entretanto, que as correções não foram feitas.
A Seplan pediu, então, à Procuradoria-Geral do Município que requeresse o embargo judicial da obra, o que não ocorreu. “A inércia na adoção das medidas judiciais e a atuação administrativa meramente formal da prefeitura revelou a intenção da municipalidade em convalidar as irregularidades constantes no processo administrativo”, afirma Leonardo Diniz Faria.
Para o promotor de Justiça, a denúncia se fortifica na medida em que o município, representado pela Seplan e pelo procurador-Geral Elias Souto, firmaram um TAC com o pré-universitário para suposta adequação do empreendimento à norma.
Ainda segundo o promotor, as irregularidades apontadas pelos fiscais culminaram na remoção de três servidores lotados na Secretaria de Planejamento.
“Em que pese a motivação apontada nos atos administrativos, há que se reconhecer que a real motivação está intimamente relacionada com a regular atuação profissional dos agentes, os quais denunciaram as patentes irregularidades constantes da edificação do pré-universitário Genoma aos superiores hierárquicos, por mais de uma vez, consignando-as em relatórios e autos de infração/embargo.”
A ação pede ainda indenização de no mínimo R$ 500 mil de dano social em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Fundif).
O Olhar tentou falar com a direção do Genoma, mas não conseguiu contato.