PREFEITO DE VALADARES CONSEGUE LIMINAR NO TJMG QUE SUSPENDE REAJUSTE DO SERVIDOR VINCULADO AO INPC E IGPM

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(Foto: Divulgação/PMGV)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu pedido liminar formulado pelo prefeito de Governador Valadares, André Luiz Merlo (PSDB), para que sejam suspensas as leis que vinculam o reajuste da remuneração dos servidores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).

Trata-se do artigo 56 da Lei Complementar 170/2014 e do artigo 34 da Lei Municipal 171/2014, que dispõem sobre o plano de cargos dos servidores públicos municipais e dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), respectivamente.

O governo da ex-prefeita Elisa Costa (PT) vinculou os reajustes dos vencimentos a índices federais de correção monetária, como o INPC e o IGPM.

Mas de acordo com a Súmula nº 681 do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

O prefeito também alegou que os artigos preveem aplicação de índices distintos para servidores da administração direta e indireta e não observam a exigência prévia de dotação orçamentária e o limite para despesa com pessoal, nem a necessidade de lei específica e anual para fixar a remuneração dos servidores públicos municipais.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Dirley Joaquim Henriques, a medida não traz prejuízo ao funcionalismo, apenas anula a aplicação de uma lei que já não vinha sendo aplicada. “Isso não impede que as tabelas de carreira sejam revistas. Vamos acompanhar o processo e continuar trabalhando para garantir a aplicação dos reajustes até as últimas instâncias, além da recomposição salarial, que é um processo permanente. O governo entende que o salário do servidor é baixo e na medida da disponibilidade financeira vai pagar as perdas da inflação e dar ainda uma recomposição salarial ao ano”, concluiu.

 

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