Consumidores que tiverem o abastecimento de água interrompido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), em Governador Valadares, por falta de pagamento da conta, devem ter também a cobrança da taxa mínima suspensa.
Além disso, o consumidor que nos últimos cinco anos pagou a taxa no período em que o fornecimento de água estava cortado pode ser ressarcido pelo município.
A afirmação é da vereadora Rosemary Mafra (PCdoB), que no último dia seis entrou com representação no Ministério Público solicitando que a cobrança seja apurada e, em seguida, suspensa pelo Saae. Ela também pediu que o órgão devolva os valores cobrados indevidamente da população.
A parlamentar explicou que a Lei nº 683/1958, em seu parágrafo 2º, diz que “Os prédios cujas derivações tenham sido fechadas pelo não cumprimento do que estabelece este artigo, ficam sujeitos ao pagamento do seu débito e da taxa integral do esgoto”.
No entanto, para realizar a cobrança da taxa, o Saae tem se amparado no parágrafo 2º de uma lei anterior, de número 276/1952: “os prédios cujas derivações tenham sido fechadas pelo não cumprimento do que estabelece este artigo, ficam, entretanto, sujeitos ao pagamento de taxa mínima de água e da taxa integral de esgoto”.
Ou seja, a lei que o Saae utiliza para fundamentar a cobrança é a de nº 276/52, que foi retificada pela lei municipal nº 683, ainda no ano de 1958, acabando com a cobrança da taxa mínima quando a água não chegar na torneira do consumidor.
“O que vem ocorrendo é um absurdo, a cobrança é totalmente ilegal. Há casos em que o consumidor tem a água cortada por vários meses e para religar tem que arcar com o débito da conta da água que usou e também, sem nenhuma condição financeira, com a taxa mínima que é cobrada pelo não uso da água”, frisou a vereadora.
Foi o que aconteceu com a moradora do bairro Santa Helena, Margarida Miranda. Ela alugou um imóvel e o inquilino teve a água cortada e o hidrômetro retirado por falta de pagamento.
Dois anos depois que o morador desocupou o imóvel, ela procurou o Saae para regularizar a situação, porém, foi surpreendida com a cobrança da taxa mínima de água e esgoto durante os dois anos em que o imóvel ficou fechado e sem qualquer leitura de consumo.
O menor valor da taxa mínima de água cobrada pelo Saae é de R$ 31,60, para um consumo de até 6 metros cúbicos, ou seis mil litros de água ao mês.
Para Rosemary Mafra, consumidores que foram obrigados a pagar a taxa mínima ao longo dos últimos cinco anos, com o fornecimento de água cortado por falta de pagamento, têm que ter o dinheiro devolvido em forma de compensação, já que a cobrança é indevida.