JUSTIÇA EM VALADARES DETERMINA NOMEAÇÃO DE APROVADAS EM PROCESSO SELETIVO DO CONSURGE

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Consurge deve nomear e dar posse às duas candidatas, diz magistrado (Foto: Divulgação)

O juiz Marcelo Carlos Cândido, da 3ª Vara Cível de Governador Valadares, determinou, no dia 24 de agosto, que o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas (Consurge) realize a nomeação, no prazo máximo de cinco dias, das candidatas Paula da Costa Ribeiro e Naiane Araújo de Souza, aprovadas no processo seletivo público realizado pelo consórcio em 2016.

A medida atendeu ao mandado de segurança impetrado pelas duas, no dia 27 de julho, com pedido de tutela de urgência contra o diretor Executivo do Consurge, Narcélio Alves Costa.

O advogado das candidatas, Jayson Kayby Castro, explicou que Paula e Naiane concorreram ao cargo de assistente administrativo e foram aprovadas em 7º e 5º lugares, dentro das 10 vagas previstas no edital, tendo participado e concluído curso de capacitação para prestarem serviços no Samu, mas não foram convocadas dentro do prazo de validade, que terminou no último dia dois de julho.

“Elas foram aprovadas e não foram nomeadas, por inércia da administração pública, ou por manterem a quantidade exorbitante de terceirizados sem se atentar para os candidatos aprovados no processo seletivo público, que possuem direito subjetivo à contratação, segundo vêm decidindo o STJ, STF e demais tribunais de justiça”, ressaltou.

O diretor do Consurge, Narcélio Alves Costa, disse que o governo de Minas ainda não concluiu os repasses para a entidade e nem providenciou a assinatura do “contrato de programa”, segundo ele uma peça jurídica que legaliza e autoriza a contratação dos profissionais que vão atuar no consórcio. Por causa disso, justificou, o Consurge está impedido de efetuar as nomeações dos aprovados no processo seletivo .

“Estamos recorrendo e vamos tentar embargar a liminar, uma vez que não se pode imputar a contratação em um consórcio que não tem sustentação financeira. Entendemos a pressa e a frustração dos aprovados, mas isso foge da nossa competência”, sustentou.

O diretor frisou ainda que após as pendências com o Estado serem resolvidas, os candidatos aprovados e que participaram do curso de capacitação serão convocados para atuar no Samu.

Mesmo afirmando que não há recursos para chamar os aprovados agora, por meio de um convênio servidores do quadro de pessoal da prefeitura de Valadares vêm sendo cedidos para prestar serviços no órgão, sem ônus para o município, com o Consurge arcando com os pagamentos. Em outras palavras, tem demanda de serviço e dinheiro para pagar os servidores.

CESSÃO DE SERVIDOR

Concurso

O processo seletivo público foi realizado em 24 de abril de 2016,  no governo da ex-prefeita Elisa Costa (PT), para provimento de 320 vagas no quadro de pessoal do Consurge, e foi homologado em 30 de junho do mesmo ano. O certame teve validade prevista de um ano, com prorrogação por mais um ano. Em junho de 2017, o atual prefeito e presidente do consórcio, André Luiz Merlo (PSDB), por meio de portaria, prorrogou o processo seletivo para julho de 2018.

O juiz afirmou, na decisão, que “não há, no caso dos autos, a toda luz, situação excepcionalíssima, imprevisível, grave, necessária, motivada pelo interesse público, justificadora de recusa de nomear as impetrantes, na condição de candidatas aprovadas dentro do número de vagas do edital do concurso público, razão pela qual não há como se justificar o não cumprimento do dever de suas nomeações pelo impetrado”.

Desta forma, continuou o magistrado, “é indiscutível que o direito das impetrantes é líquido e certo, pois, os fatos foram devidamente comprovados, não deixando margem de dúvidas de que a omissão impugnada conflita com regras e princípios constitucionais”.

De acordo com a determinação judicial, o Consurge deverá, no prazo máximo de cinco dias, nomear e dar posse às candidatas nos cargos em que foram aprovadas no processo seletivo, sob pena de multa diária.

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