PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ENTRAM EM GREVE EM MATHIAS LOBATO

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professores em greve em mathias lobato
Atividades da educação em Mathias Lobato foram paralisadas na terça (19). Foto: Divulgação

Profissionais da educação do município de Mathias Lobato (MG), a 38 km de Governador Valadares, entraram de greve por tempo indeterminado nesta terça-feira (19). A decisão foi tomada em assembleia geral realizada no último dia 11.

De acordo com a categoria, a proposta do governo municipal não atende as perspectivas dos trabalhadores em educação. A prefeitura propõe dividir o pagamento dos salários atrasados dos meses de outubro, novembro e dezembro, além do restante do 13º salário e férias referentes a 2018, em 10 vezes, a partir de março.

Encontram-se nessa situação servidores efetivos, contratados temporários, comissionados e aposentados. De acordo com o Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (SindUte-MG), o governo também não apresentou proposta de reajuste salarial para o pessoal técnico e administrativo  (auxiliares de serviços gerais, porteiros, monitores, auxiliares de  secretaria e motoristas).

Profissionais da educação reivindicam:

  • elevação do salário inicial do magistério, conforme edital do concurso público 01/2017;
  • pagamento do piso salarial profissional nacional conforme lei 11.738/2008, de forma integral;
  • cumprimento parcial, até a revisão do plano de cargos, carreiras e valorização dos profissionais de educação básica do município de Mathias Lobato, para implementação de 1/3 de hora-atividade na jornada de trabalho dos professores da rede pública de ensino municipal de, no máximo 2/3 da carga horária na sala de aula, através de adicional de extensão de jornada;
  • formação de equipe multidisciplinar, com profissionais do Executivo, Legislativo e da comissão municipal do SindUte para aprimoramento dos estudos do plano de cargos, carreiras e valorização dos profissionais de educação básica, a partir da segunda quinzena de março;
  • pagamento de biênios e quinquênios, conforme assegura a Lei Orgânica Municipal;
  • direito a férias-prêmio, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal;
  • uso da lista de classificação do último concurso como critério prioritário de contratação para eventuais substituições ou surgimento de vagas com a ampliação de turmas e atendimento escolar;
  • nomeação de servidores aprovados no processo seletivo 01/2017 para preenchimento dos argos vagos que surgirem em função de processos de aposentadoria, ampliação de escola e outros;
  • estabelecimento de um grupo permanente de estudos da pauta de reivindicações, junto à Secretaria Municipal de Educação, para aprimoramento dos processos pedagógicos, burocráticos, econômicos tecnológicos e remuneratórios dos profissionais da educação com participação da comissão do SindUte.

 

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