INDENIZAÇÕES CONTRA SAMARCO DEVERÃO SER DEFINIDAS NA SEGUNDA PELO TJMG

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Valadarenses tentam na justiça ressarcimento contra interrupção do abastecimento de água, em 2015. Foto: Túlio Santos/EM

Está agendado para segunda-feira (22), às 13h30, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o julgamento do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente aos processos pela interrupção do abastecimento de água na cidade em virtude do rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015. protocolado pela mineradora Samarco

Na época, cerca de 270 mil moradores de Governador Valadares tiveram o abastecimento de água interrompido durante sete dias e a população teve que procurar, por conta própria, meios alternativos para suprir a falta de água.

Foram protocolados cerca de 47 mil processos  contra a Samarco. Com o alto número de processos tendo a mesma causa de origem, a mineradora solicitou na justiça a admissibilidade do IRDR. O instrumento jurídico permite que apenas um processo seja julgado e o seu resultado aplicado aos demais.

Para o presidente da 43ª Subseção da OAB/MG, Giuliano Almada, o IRDR não deve ser aceito da maneira como foi proposto pela empresa. Ele explica que cada ação, de cada atingido, deve ser julgada em seu mérito e não coletivamente, já que cada cidadão foi impactado de forma diversa.

“Apesar do fato gerador ter sido o mesmo, as pessoas enfrentaram problemas e situações decorrentes da falta de água de formas diferentes, por este motivo, não pode ser dado tratamento igual para todos”, diz.

O IRDR solicitado pela Samarco começou a tramitar em 2017 e teve o julgamento suspenso várias vezes. Agora, no dia 22, será definido o seu mérito. Enquanto não sai a resposta do TJMG, os processos continuam suspensos na comarca de Valadares, sem que os juízes da 1ª instância consigam dar respostas aos atingidos.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG, Leonardo Gusmão, “a expectativa é que o tribunal acolha as teses do Ministério Público, que coincidem com aquelas apresentadas pelos membros da comissão e defendidas pela classe, preservando a competência dos juízes locais para decidir as causas com base nas peculiaridades do caso concreto”.

Com informações da Óbvio Comunicação Integrada.

 

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