ZONA AZUL AMEAÇA GRATUIDADE DAS VAGAS PARA IDOSOS E DEFICIENTES EM VALADARES

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mudança na zona azul afeta idosos e deficientes
Proposta de alteração na zona azul afeta em especial idosos e deficientes. Foto: O Olhar

Mudanças no funcionamento do Estacionamento Rotativo Zona Azul, apresentadas pelo prefeito de Governador Valadares, André Luiz Merlo (PSDB), visam novos alvos: idosos e deficientes físicos, que poderão ter que pagar o estacionamento de rua, caso demorem mais de duas horas nas vagas especiais.

Quem alerta é a vereadora Rosemary Mafra (PCdoB), líder do bloco da minoria na Câmara Municipal. “Não é uma medida viável e a modificação pode criar embaraço e dificuldade para idosos e deficientes, bem como a seus familiares”, afirma.

A proposta do prefeito já está no Legislativo e deverá ser discutida pelos vereadores nas reuniões ordinárias de julho. Trata-se do projeto de lei 87/2019, que altera o artigo 5º da lei 6.791/2017, que institui o Sistema Rotativo denominado Zona Azul.

Se aprovado, veículos cadastrados no departamento de trânsito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de propriedade comprovada de pessoas com deficiência ou com idade a partir de 60 anos, deverão obrigatoriamente obedecer à rotatividade nas vias com sinalização zona azul.

“Ao invés de fiscalizar quem estaciona sem credenciamento nas poucas vagas especiais, ou os carros que param em cima das faixas, ou a falta de acessibilidade nas calçadas, prédios públicos, áreas comerciais, o prefeito faz a opção de complicar ainda mais a vida de quem já enfrenta o desconforto de ter a mobilidade reduzida, seja pela idade, pela deficiência, ou por ambos os casos”, lamenta a vereadora.

Além de deficientes e idosos, terão que se enquadrar na rotatividade, se aprovado o projeto, os veículos de transporte de valores e os de transporte de passageiro, quando em serviço de embarque e desembarque imediatos, que até então também têm gratuidade no estacionamento, sem limite de horas.

Limite

A vereadora Rosemary Mafra considera que não é razoável limitar o tempo de permanência no estacionamento zona azul para idosos e deficientes, impondo a eles a rotatividade, e simulou uma situação.

“Imagine um idoso ou deficiente, sozinho ou acompanhado de um familiar, estacionar em uma vaga especial na zona azul e se dirigir ao Hospital Municipal, por exemplo. Devido à gravidade do seu caso, ou até mesmo em decorrência da precariedade no atendimento aos pacientes, ele se vê obrigado a lá permanecer por mais de 2 ou 3 horas. Nesse caso, pelo que prevê o projeto, o idoso ou deficiente que não obedeceu a rotatividade terá que pagar multa”, esclarece.

A parlamentar disse ainda que vai trabalhar para que a matéria seja rejeitada em plenário, “uma vez que a deficiência e a dificuldade de locomoção são os parâmetros que asseguram a esse público 100% de gratuidade nos estacionamentos zona azul”, concluiu.

Críticas

Desde que foi reativado em Governador Valadares, no final de 2018, o estacionamento rotativo zona azul persegue o objetivo de disponibilizar o total de 4 mil vagas na cidade.

A meta foi motivo de polêmica, mais de uma vez, com motoristas reclamando do excesso de vagas reservadas ao sistema rotativo, que além da área central se estendeu para algumas ruas de bairros comerciais.

O valor também foi alterado, passando de R$ 2,50 a cada duas horas para os atuais R$ 2,20 a hora.

A lei determina que a ocupação das vagas não pode ser prorrogada, assim como a troca de vaga dentro da mesma face de um quarteirão.

O que pode mudar na lei

A mudança diz respeito aos incisos IV, V, VI e VIII do artigo 5º da lei 6.791/2017 – Excluem-se da obrigação de pagar o estacionamento rotativo:

IV – veículos adaptados de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física; se aprovado o projeto, a nova redação será: veículos de propriedade de pessoas comprovadamente com deficiência ou de propriedade de seu representante legal, cônjuge, companheiro, quando exclusivamente em transporte da pessoa com deficiência’

V – veículos de propriedade de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

VI – os veículos especiais de transporte de valores;

VIII – os veículos de transporte de passageiro, quando em serviço de embarque e desembarque imediatos.

A proposta também acrescenta mais um parágrafo ao artigo 5º:

  • 3º – os proprietários dos veículos a que aludem os incisos IV, V, VI e VIII do caput deste artigo deverão obrigatoriamente obedecer a rotatividade, consoante a sinalização das vias (deficientes, idosos, transporte de valores, transporte embarque e desembarque de passageiros).

 

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