ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CASAMENTO COMUNITÁRIO NA UNIVALE

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univale abre inscrições para casamento comunitário
Casais que queiram converter a união estável em casamento, de forma gratuita, devem procurar a Univale. Foto: Divulgação

Começou nesta segunda-feira (10) e vai até o dia 10 de julho as inscrições para os casais interessados em converter, gratuitamente, a união estável em casamento em Governador Valadares.

O casamento comunitário, como é mais conhecido, faz parte dos serviços que serão oferecidos na 13ª edição do Balcão da Cidadania da Universidade Vale do Rio Doce (Univale), no próximo dia 24 de agosto.

As inscrições podem ser feitas no Escritório de Assistência Judiciária (EAJ), no Bloco C1 – Campus II da Univale, no bairro Universitário, às segundas e quartas-feiras, das 13 às 17  horas. O telefone de contato do EAJ é 3279-5922.

Documentos necessários (devem ser entregues duas cópias de cada):

– Solteiro (a): certidão de nascimento original, com o prazo máximo de três meses de emissão;

– Divorciado (a): a) certidão de casamento original, com divórcio averbado, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) comprovação de partilha/inexistência de bens (certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de divórcio ou cópia da sentença do divórcio); c) e cópia de certidão de nascimento (não precisa ser atualizada);

– Viúvo (a): a) certidão de casamento original ou cópia autenticada, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) certidão de óbito original ou cópia autenticada do cônjuge falecido; c) comprovação de inventário/inexistência de bens (certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário ou cópia da sentença do inventário).

Outros documentos:

– Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge varão (marido);

– Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge virago (esposa);

– Cópia do comprovante de residência do casal com CEP;

– Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver;

– Telefone de contato e e-mail.

 Testemunhas:

São necessárias apenas duas testemunhas para o casal (não pode ser parente e deve conhecer o casal desde o início da união), as quais deverão comparecer por duas vezes: na data da inscrição, juntamente com o casal, para preenchimento do pedido inicial e na audiência, no dia 24 de agosto, para ratificação do pedido (onde serão ouvidas pelo juiz para comprovar que o casal vive em união estável, devendo conhecê-los desde o início da união). As testemunhas deverão levar documento com foto no dia do casamento.

Documentos das testemunhas necessários para a inscrição:

a) Cópia do documento de identidade e CPF;

b) Cópia do comprovante de endereço.

Observações:

– Não será realizada conversão de pessoas que tenham menos de um ano de convivência, salvo se tiver filho decorrente da união;

– Não haverá conversão de casamento de menores de idade, salvo se da união tiver filhos;

– Não será feita inscrição caso esteja faltando algum documento.

Com informações da Assessoria de Imprensa|Univale. 

 

 

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