Audiência pública às 16h30 desta terça-feira (26), na Câmara Municipal de Governador Valadares, traz o tema Reforma da Previdência e os Impactos para a Classe Trabalhadora.
A reunião foi proposta pela vereadora Rosemary Mafra (PCdoB), atendendo à solicitação do Sindicato dos Professores da Rede Particular (Sinpro-GV) e Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), e conta com o apoio da Frente Brasil Popular GV, movimentos sindicais e populares.
As audiências estão sendo realizadas pelo Sinpro e CTB em várias cidades do interior mineiro, com o objetivo de esclarecer os principais pontos da PEC 6/19, proposta pelo governo federal, entre elas a idade mínima para se aposentar e o tempo mínimo de contribuição.
Estarão presentes:
Valéria Morato – Presidenta Sinpro Minas e CTB Minas;
Gilson Reis – Vereador em BH e Coordenador nacional da CONTEE;
Maria Lúcia Fatorelli – Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida;
Frederico Melo – Técnico do Dieese.
Saiba o que muda nos dois principais pontos da reforma da Previdência:
Idade mínima:
A proposta prevê idade mínima de aposentadoria para homens – 65 anos – e mulheres – 62 anos. Além disso, haverá um mecanismo de atualização da idade mínima conforme aumente a expectativa de vida dos brasileiros.
Mas não acontece de imediato: a idade mínima começará com 56 anos para mulheres e 61 anos para homens e será elevada em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Para quem já é contribuinte: uma opção é a aposentadoria por pontos. A regra atual 86/96 (para obter o benefício integral) vai virar exigência para ter direito ao benefício, se essa for a escolha do trabalhador. Nesse caso, haverá acréscimo de um ponto a cada ano, até os limites de 100 para mulheres e 105 para homens.
Regra atual: Qualquer trabalhador homem pode se aposentar com 35 anos de contribuição ou, se mulher, com 30 anos.
Tempo de contribuição:
De acordo com a proposta do governo, o tempo mínimo de contribuição será 20 anos, não importando a idade do contribuinte. O valor da aposentadoria será de 60% da média de contribuição, somado de dois pontos porcentuais para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de contribuição.
Ou seja, quem quiser se aposentar com 100% da média dos salários de contribuição terá que trabalhar, no mínimo, 40 anos. Se ultrapassar os 40 anos, também receberá mais de 100%.
Regra atual: a aposentadoria é calculada sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição, mais o fator previdenciário (expectativa de vida e tempo de contribuição). No entanto, trabalhadores que se enquadram na regra 86/96, a pontuação será calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição, que deve resultar 86 para mulheres e 96 para homens. Dessa forma, o benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição.
A PEC traz pouca alteração para trabalhadores rurais, que vão continuar cumprindo o tempo de contribuição mínima de 20 anos, porém, homens e mulheres poderão se aposentar a partir dos 60 anos.
A partir da aprovação da proposta, servidores públicos federais, homens e mulheres, precisarão ter 25 anos de contribuição e pelo menos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo no qual se aposentarão. A idade mínima passa a ser a mesma da iniciativa privada, 62 anos mulheres e 65 anos homens.
Além disso, as alíquotas vão partir de 7,5% para quem ganha até 1 salário mínimo e poderá chegar até 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil por mês.
Se aprovada, a proposta vai gerar uma economia de R$ 1.072 trilhão em dez anos.
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