A prefeitura de Governador Valadares, desde o início da noite da última segunda-feira (6), desabilitou a opção de comentários em seu perfil institucional no Instagram. Em nota divulgada nas redes sociais, o governo local alega que o período que antecede as eleições exige atenção para as determinações da legislação eleitoral.
A nota diz, ainda, que “continuaremos prestando o serviço de informar a população do que é relevante para a comunidade dentro das regras estabelecidas, e tão logo seja recomendado, retomaremos a interatividade”.
No entanto, com o adiamento das eleições para o mês de novembro (dia 15, primeiro turno, dia 29, segundo turno), em razão da pandemia do novo coronavírus, as condutas vedadas aos agentes públicos nos três meses que antecedem à eleição passam a ser contadas a partir do dia 14 de agosto.
Nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, internautas têm repudiado o bloqueio e considerado a medida como antidemocrática e censura à liberdade de expressão. Usuários também comentam que a prefeitura já vinha bloqueando seguidores que frequentemente criticavam a administração André Merlo (PSDB).
A vedação de comentários, por enquanto, restringe-se ao perfil da prefeitura no Instagram. No Facebook, o usuário ainda pode comentar postagens.
Como reagiram os internautas
Legislação
Para o advogado especialista em direito eleitoral, Mauro Bonfim, a legislação eleitoral proíbe apenas o uso da imagem do governante que irá concorrer nas eleições municipais, não havendo qualquer proibição quanto à divulgação de caráter educativo e de informação social em que haja a participação de internautas. Ainda assim, só a partir de 14 de agosto.
“A crítica política está dentro do âmbito da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, isso é consagrado na Carta Política de 88. É vedado apenas o anonimato ou danos que uma pessoa possa causar à imagem do outro. Se agir dentro dos limites da liberdade, é plenamente protegido pela Constituição Federal”, afirma.
O presidente da Associação dos Advogados de Governador Valadares (Aadvog), Aloísio Gusmão, disse que a legislação eleitoral é bem clara sobre o que pode ou não ser feito durante o período eleitoral e censurar a liberdade de expressão não consta nas vedações.
Além disso, ele lembra que se o poder público entender que ocorreu alguma violação no uso da rede social, pode tomar providências jurídicas. “Cessar comentários, cercear a participação ou inibir críticas é incabível. O perfil da prefeitura em redes sociais é público e custeado com dinheiro público, então não é justo que o cidadão não possa participar com comentários ou postagens que ele achar melhor, dentro das normas legais”, ressalta.
Gusmão acrescenta ainda que toda administração pública está sujeita a elogios e críticas e não deve ser tirado do cidadão o direito de discordar daquilo que o órgão divulga. “Inclusive o contribuinte que está sendo prejudicado em sua liberdade de expressão pode ajuizar ação para fazer com que a prefeitura retome os comentários”, avisa.
Veja as restrições da lei neste período
Íntegra do comunicado