CDL e outras entidades empresariais vão à Justiça contra novo sistema de notas fiscais da Prefeitura de Valadares

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Entidades empresariais vão à Justiça contra novo sistema de notas fiscais da Prefeitura de Valadares
Foto: O Olhar

Uma semana após a divulgação de nota de repúdio contra a decisão do prefeito de Governador Valadares, André Merlo (União Brasil), de migrar para um novo sistema de emissão de notas fiscais de serviços, entidades empresariais decidiram reagir através da via judicial.

Nesta quarta-feira (5), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/GV) ingressou com mandado de segurança contra o prefeito, alegando que “com o curto prazo para as empresas se prepararem, a ausência de informações claras sobre o novo sistema, como os valores da contratação do software”, a emissão de notas fiscais e o direito de receber pelos serviços prestados estariam sendo violados.

A entidade argumentou que a iniciativa do prefeito teria resultado na criação de uma taxa para emissão de nota fiscal avulsa no valor de R$ 22,60, sem uma Lei prévia para sua autorização, “com curto prazo para ciência e cumprimento dos contribuintes, o que é vedado pela Constituição Federal”.

A ação também aponta a dificuldade para obtenção de informações na prefeitura, que, mesmo solicitadas via email, estariam sendo respondidas de forma inconclusiva, causando aflição à comunidade. “A menos de uma semana da data prevista para a implementação definitiva do novo sistema, os contribuintes sequer têm noção do custo que terão para a contratação do novo software em atribuição imprescindível para a realização de suas atividades cotidianas, qual seja, a emissão da referida nota fiscal do serviço prestado, conforme obrigações legais”, alegou a entidade.

A CDL foi acompanhada por outras entidades ligadas ao setor de serviços, que igualmente ajuizaram mandados de segurança contra o prefeito André Merlo, como a Associação Brasileira de Odontologia (ABO), Associação de Garantia de Crédito do Leste de Minas Gerais,  Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares, Similares e Condomínios Residenciais e Comerciais dos Vales do Rio Doce,  Sindicato dos Contabilistas de GV e Região e a Associação em Defesa do Mercado Imobiliário do Estado de Minas Gerais (ADEMI).

As entidades solicitaram ao Judiciário uma ordem determinando à Prefeitura a retomada do sistema anterior, a cassação do ato que obriga a vinculação do sistema a um software para a emissão de notas fiscais e a abstenção da cobrança de taxas, mensalidades ou valores para a emissão de notas fiscais.

Também na quarta-feira (5), o juiz da 3ª Vara Cível de Governador Valadares, Marcelo Cândido, recebeu a primeira ação ajuizada pela CDL/GV. No entanto, o juiz negou o pedido liminar, ressaltando a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a mudança do sistema de nota fiscal. Com isso, determinou um prazo de 10 dias para que o atual governo apresente as informações.

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