Contratação temporária de aprovado em concurso público é vantajosa?

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A Prefeitura Municipal de Governador Valadares publicou, no fim do mês de abril, outro comunicado de contratação temporária dos aprovados no concurso público, realizado em 2020.

Diante da grave crise sanitária e econômica que assola o país, o que de imediato pode parecer uma ótima oportunidade, na verdade, pode ter implicações muito sérias na vida profissional desses futuros servidores, que embora contratados, ainda não estarão de fato integrados no regime público que abarca os servidores nomeados, nem podem gozar dos benefícios que tal condição lhes proporcionará.

A Constituição Federal assegura que os cargos públicos, com algumas exceções, serão providos mediante concurso público, que visa uma seleção vantajosa para Administração, além de conferir a todos um tratamento isonômico.  Rechaçando qualquer possibilidade de contratações baseadas em interesses políticos ou em parentescos.

Como exceção, a Constituição previu ainda a possibilidade de contratações temporárias, desde que para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Consoante o disposto na Constituição, a Lei Municipal nº 5.211/2003, em seu artigo 2º, VII, considera como necessidade temporária de excepcional interesse público “a contratação de pessoal para suprir as vagas não preenchidas em concurso público estando o seu prazo de validade em vigor “.

Dessa forma, apenas com base na legislação aplicável é perceptível que a contratação temporária mediante concurso vigente configura preterição dos candidatos aprovados, ainda que sejam eles os contratados.

No entanto, a preterição não se resume apenas a relação jurídica de trabalho existente, os candidatos aprovados devem pensar também na preterição de direitos como estabilidade, direitos previdenciários, e porque não dizer à saúde.

Sabe-se que caminha no Congresso Nacional uma proposta de Emenda à Constituição no sentindo de acabar com a estabilidade dos servidores públicos. Diante do direito adquirido, a reforma somente poderá abarcar os novos concursados, nomeados após a emenda.

Logo, por mais que os candidatos contratados estejam aprovados, se nomeados após a reforma, muito provavelmente não terão direito a estabilidade, pelo menos ao da forma que ela existe hoje.

Ademais, após a reforma previdenciária da Constituição, é bem provável que tramite no legislativo municipal projeto de lei alterando as regras de aposentadoria dos servidores municipais, já que o Município possui Regime Próprio de Previdência.

Fato é que as novas regras só poderão abranger novos servidores, que ingressarem no serviço municipal após a reforma, já que aos atuais aplicar-se-á regras de transição, logicamente menos gravosas que a nova normatização.

Por fim, vale dizer ainda, que os servidores públicos estáveis possuem direito ao Plano de Assistência Médica, que não se estende aos servidores contratados.

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