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Em carta entregue ao MP, entidades denunciam atuação de promotores em Valadares

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Em carta entregue ao MP, entidades denunciam atuação das promotorias em Valadares
Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares, recebe carta aberta assinada por 26 entidades de Valadares. Foto: Divulgação

Uma carta assinada por 25 entidades de Governador Valadares foi entregue ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Jarbas Soares Júnior, no encontro com movimentos sociais que aconteceu nesta quinta-feira (17), no auditório da Fadivale (Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce).

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O documento, construído em conjunto entre os movimentos sociais do município, apresenta preocupações com o trabalho das 10ª, 13ª e 15ª promotorias de Justiça, que, de acordo com as entidades, “não vêm cumprindo devidamente as funções constitucionais do Ministério Público por diferentes razões”.

Os problemas apontados vão desde a ausência de promotor titular a omissões com relação a irregularidades noticiadas e até mesmo denúncias que são arquivadas antes de serem apuradas. “São problemas internos que prejudicam a efetivação de direitos fundamentais individuais, difusos e coletivos em Governador Valadares, especialmente para as camadas mais vulneráveis da nossa sociedade”, alertam as entidades.

A carta pede a adoção de providências para reverter a situação, entre elas a instauração de correições extraordinárias (fiscalização excepcional) nas 13ª (promotor Leonardo Valadares Cabral) e 15ª (promotor Randal Bianchini Marins) promotorias de Justiça.

Ao final, representantes dos movimentos sociais destacam que “todos os órgãos públicos estão sujeitos ao controle social e à crítica pública, inclusive o Ministério Público, de maneira que, mesmo com medo de represálias, hoje estamos unidos para defender e aperfeiçoar o Ministério Público em Governador Valadares”.

Leia a carta na íntegra:

CARTA ABERTA DE MOVIMENTOS SOCIAIS, COLETIVOS E ENTIDADES DE GOVERNADOR VALADARES AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior,

1. É com sentimento de angústia, mas também de esperança, que hoje, nós, movimentos sociais, coletivos e entidades de Governador Valadares, estamos unidos para expor a presente carta a Vossa Excelência, ao Ouvidor do Ministério Público e aos demais membros do MPMG que se fazem presentes neste evento;

2. Em momento inédito, estamos unidos não para apontar problemas externos ao Ministério Público, mas, sim, problemas internos que vêm prejudicando a efetivação de direitos fundamentais individuais, difusos e coletivos em Governador Valadares,  especialmente para as camadas mais vulneráveis da nossa sociedade;

3. Não gostaríamos que este evento fosse marcado pela exposição negativa da imagem institucional do Ministério Público, mas, infelizmente, chegamos ao limite e estamos sufocados, não restando outra alternativa a não ser clamar a Vossa Excelência por ajuda;

4. Em razão da quantidade e gravidade dos problemas a serem relatados, pedimos a compreensão para que sejamos ouvidos pelo tempo que for necessário, ou, se for o caso, para que seja permitida a leitura desta carta em partes através dos diversos oradores inscritos que também a assinam;

5. Excelência, ao longo dos últimos anos, Governador Valadares vem enfrentando uma crise institucional grave, silenciosa e sem precedentes no Ministério Público, sentida quase exclusivamente pela sociedade;

6. Essa crise tem por origem 3 (três) promotorias de justiça que, ao nosso ver, não vêm cumprindo devidamente as funções constitucionais do Ministério Público por diferentes razões;

7. Primeiro, a 10ª Promotoria de Justiça, com atribuição em matéria de meio ambiente, habitação, urbanismo e patrimônio histórico e cultural, que sofre constantes mudanças de promotores substitutos, em média a cada 18 (dezoito) meses, embora possua promotor titular que se encontra afastado para cargo em comissão, o que prejudica a continuidade das investigações, acarreta demora na adoção de providências, resulta em acúmulo de trabalho e, consequentemente, prejuízos na efetivação de direitos de toda a sociedade;

8. Não à toa, atualmente a 10ª Promotoria de Justiça conta com um acervo incompatível com a força de trabalho disponível, possuindo mais de 850 (oitocentos e cinquenta) autos extrajudiciais, sem contar Inquéritos Policiais e centenas de expedientes judiciais que tratam de assuntos complexos, que, inevitavelmente, sobrecarregam a limitada equipe de trabalho;

9. Não bastando, é praxe atribuir ao promotor de justiça substituto a cooperação com a Comarca de Tarumirim, o que inviabiliza o estabelecimento de um diálogo contínuo com a  comunidade e a resolução dos problemas estruturais e graves existentes na cidade de Governador Valadares, muito embora, por diversas vezes, tenha sido tentado o diálogo
com as últimas promotoras substitutas, sem, contudo, haver êxito;

10. A título de exemplo, Excelência, em junho de 2022, foi denunciado o descumprimento da Lei do Plano de Arborização Urbana, já que os nossos tradicionais Oitis vêm sendo alvo de sucessivos ataques que resultam no corte e supressão indevidos, colocando em risco a preciosa sombra e umidade que nos permite transitar pela cidade nos frequentes dias de sol forte. Ocorre que, a despeito da apresentação da denúncia, a mesma permaneceu meses parada, sem sequer ser instaurada Notícia de Fato, somente vindo a ser determinada a instauração em dezembro de 2022;

11. Somado a isso, a cidade permanece há quase 17 (dezessete) anos sem a revisão do Plano Diretor, com diversos problemas estruturais de planejamento e ordenação urbana já denunciados, assim como de saneamento básico, gestão de resíduos sólidos e coleta  seletiva, que vêm se agravando sem que haja reação da promotoria em tempo hábil a fim de evitar a consumação de irregularidades diversas;

12. Nesse sentido, considerando a trajetória profissional de Vossa Excelência, pautada pela dedicação de uma vida inteira ao Direito Ambiental, pedimos providências para a situação da 10ª Promotoria, se possível, a partir do retorno do promotor titular ao ofício e da criação de uma promotoria de justiça especializada em habitação e urbanismo para que o meio ambiente urbano e cultural possam ser tratados com maior atenção nesta cidade e para que possamos efetivamente cumprir o compromisso com a sustentabilidade;

13. Não se limitando à 10ª promotoria, temos, ainda, a 13ª Promotoria de Justiça, com atribuição em matéria de defesa do patrimônio público, que igualmente não vem atendendo às funções constitucionais do Ministério Público, já que comumente a sociedade noticia irregularidades, as quais, contudo, são arquivadas sem que antes sejam realizadas todas as diligências para apurá-las, contrariando o que expressamente determina o
art. 9º, da Lei de Ação Civil Pública;

14. Como exemplo, já foi denunciado o descumprimento de regra jurídica que obriga a aferição da jornada de trabalho dos servidores da Prefeitura através de ponto eletrônico. Junto à denúncia, foi apresentado documento da Prefeitura confessando que o controle de frequência vem sendo feito por mera folha de ponto manual. Mesmo assim, a promotoria
promoveu o arquivamento em contrariedade à norma, prejudicando toda a sociedade que depende da aferição eficiente da jornada de trabalho dos servidores para que tenha garantida a prestação de serviços básicos, como o atendimento em postos de saúde nos bairros;

15. Acrescenta-se a isso o grave cenário de descumprimento de regras básicas de transparência pelo Município, como a falta de atualização de dados sobre os salários de servidores há quatro meses e o não funcionamento de sistemas informatizados da Prefeitura, sem que haja qualquer reação da promotoria que deveria defender o patrimônio
público;

16. Situação semelhante é a da 15ª Promotoria de Justiça, com atribuição em matéria de saúde, pessoas idosas, pessoas com deficiência e direitos do consumidor, que mesmo diante da precariedade do sistema de saúde do município, caracterizada pela falta de insumos básicos e medicamentos no Hospital Municipal, rotineiramente divulgada pela
imprensa local, deixa de prestar atendimento a familiares que chegam desesperados ao Ministério Público pedindo a intervenção do órgão para viabilizar cirurgias de urgência e o fornecimento de medicamentos, sendo direcionados para a Defensoria Pública em patente negativa do direito fundamental à saúde, transformando o órgão ministerial em mais um
espaço do jogo de “empurra” vivido por familiares em situação de desespero por seus entes queridos;

17. Infelizmente, a Defensoria Pública funciona de forma limitada através do fornecimento de senhas, o que frequentemente impossibilita atendimentos de urgência, forçando cidadãos da cidade a viajar longas distâncias à procura de atendimento em outros municípios;

18. Em vista disso, Excelência, entendemos que as referidas promotorias não estão cumprindo com o papel institucional do Ministério Público, razão pela qual pedimos, encarecidamente, que sejam adotadas as providências cabíveis a fim de reverter a situação descrita. Posto isso, avalia-se, especialmente, (i) a retirada do promotor substituto  oficiante perante a 10ª PJGV da cooperação com a Comarca de Tarumirim, (ii) o
posterior retorno do promotor titular da 10ª PJGV às funções originais, (iii) a criação de promotoria de justiça especializada em habitação e urbanismo e (iv) a instauração de correições extraordinárias em face da 13ª e 15ª promotorias de justiça, a fim de averiguar a regularidade de todos os arquivamentos promovidos nos últimos anos, o direcionamento à defensoria de cidadãos que buscam atendimento na área de saúde na 15ª PJ e a aparente ausência de atuação de ofício diante das corriqueiras irregularidades noticiadas pela imprensa, pugnando, desde já, pela realização de audiência pública durante as correições para que a sociedade possa expor com mais detalhes os entraves então vivenciados internamente;

19. É importante destacar que os problemas ora expostos dizem respeito a algumas promotorias, e não a todas! De modo que, caso sejam ouvidos outros promotores e promotoras de justiça desta comarca, acreditamos que haverá membros com ombridade e honradez capazes de reconhecer a existência dos problemas citados, atuando verdadeiramente em defesa da sociedade;

20. Chamamos a atenção, ainda, para o fato de a independência funcional não ser – e não poder ser – um manto acobertador de qualquer conduta! Ela é uma norma protetora dos promotores de justiça que têm o dever de defender a sociedade, não prejudicá-la;

21. Nesse sentido, é preciso registrar que nesta República Democrática, todos os órgãos públicos estão sujeitos ao controle social e à crítica pública, inclusive o Ministério Público, de maneira que, mesmo com medo de represálias, hoje estamos unidos para defender e aperfeiçoar o Ministério Público em Governador Valadares;

22. Hoje, estamos firmes com fé e esperança da atuação de Vossa Excelência em prol do avanço institucional e civilizatório que tanto precisamos nesta cidade!

Governador Valadares, 17 de agosto, de 2023.

Entidades que assinam a carta: 

Comunidades Eclesiais de Base – CEBs – da Diocese de Governador Valadares;
Coletivo Deck;
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST;
Associação de Moradores do Assentamento Oziel Alves Pereira;
Coletivo ENCRESPA;
Pastoral do Povo em Situação de Rua;
Associação dos Advogados de Governador Valadares-AADVOG-GV;
Cáritas Diocesana – Governador Valadares;
Coletivo Abayomi/GV;
Coletivo Valadares Power;
Comitê Popular em Defesa do SAAE;
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB;
Centro de Informação e Assessoria Técnica – CIAAT;
União Operária;
Associação Nova Terra (Movimento por Moradia);
Creche Criança Sorriso;
Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares – SINSEM;
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE-MG;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais – SRT;
Coletivo Paratodos;
Coletivo Quilombo;
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Sinasefe;
Fórum Permanente em Defesa da Bacia do Rio Doce;
Instituto Padre Nelito Dornelas;
Associação dos Catadores de Resíduos Sólidos Reciclando Hoje Por Um Futuro Melhor – Ascarf.

1 COMENTÁRIO

  1. Não é função do MP fazer ação.
    Para isso servem os advogados.
    Pior é ter algumas associações de classe que não gozam de respeito algum.
    O intuito da carta e se beneficiar desforma própria maculando a boa instituição que é o MP.

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