FAMÍLIA EM VALADARES SERÁ INDENIZADA PELO ESTADO POR DEMORA EM LIBERAR CORPO

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estado vai indenizar família poir demora na entrega do corpo
Pai e mãe receberão R$ 40 mil de indenização do Estado por danos morais. Foto ilustrativa

 

Um casal em Governador Valadares será indenizado pelo Estado de Minas Gerais por conta da demora de 35 horas para liberar o corpo da filha para sepultamento. De acordo com o ente público, havia suspeita de envenenamento, por isso o atraso.

A sentença foi  dada pelo juiz Amaury Silva, da 6ª Vara Cível Valadares, e confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve os danos morais em R$ 20 mil para cada um dos genitores da falecida.

Pai e mãe relatam que a filha deles foi encaminhada para o hospital após um acidente e que, no local, foi levantada a suspeita de que a menina teria sido vítima de envenenamento, vindo a falecer no próprio centro médico.

Os pais contam que, após o óbito, o corpo da filha permaneceu no hospital por aproximadamente 12 horas aguardando os funcionários do Instituto Médico Legal (IML). E que, já no IML, o corpo ficou por mais de 14 horas até ser liberado para o sepultamento.

Em razão da necessidade de preparo do velório, a família só pode realizar o ritual fúnebre por três horas. Por tudo isso, os pais requereram indenização pelos danos morais sofridos.

Recurso

O Estado de Minas Gerais recorreu, alegando que o corpo foi examinado pelo IML em virtude da suspeita de homicídio, sendo que a realização de todos os exames perdurou por apenas 14 horas e meia.

Esse foi o tempo estritamente necessário para averiguação da suspeita de crime, e não houve qualquer indício da omissão de agentes públicos, segundo argumentou a defesa.

Decisão

Para o relator, desembargador Kildare Carvalho, o valor de R$ 20 mil para cada genitor se mostrava razoável e suficiente não só para atenuar o infortúnio suportado, como também para tentar coibir o ente estatal da prática questionada.

Desta forma, ficou mantida a sentença. Acompanharam o relator os desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes.

Leia na íntegra o acórdão e a movimentação do processo.

*Com informações TJMG.

 

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