IR: QUEM PERDEU O PRAZO PODE ENVIAR A DECLARAÇÃO A PARTIR DESTA QUARTA, COM MULTA

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quem perdeu prazo pra entrega IRPF pode enviar hoje com multa
Quem não entregou a declaração será multado em 1% do imposto devido ou R$ 165,74, o que for maior. Foto: Divulgação

Quem perdeu a data limite da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que terminou às 23h59min59s de ontem (30), pode enviar a partir das 8h desta quarta-feira (1º).

O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

O número de declarações enviadas este ano ficou levemente abaixo da expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, 31.980.151 contribuintes entregaram o documento, contra estimativa de 32 milhões neste ano.

Mesmo assim, o total representou crescimento de 4,2% em relação a 2019, quando 30.677.080 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.

O prazo de entrega começou em 2 de março e encerrou-se às 23h59min59s de ontem (30). Inicialmente, a entrega acabaria em 30 de abril, mas foi adiada em dois meses para ajudar os contribuintes com dificuldades em juntar documentos e recibos por causa da pandemia do novo coronavírus.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020, ano base 2019, está disponível no site da Receita Federal.

Quem já tem o programa instalado no computador não precisa baixar uma nova versão. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições

O pagamento das restituições começou em 29 de abril e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido.

Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , no site da Receita.

Segundo a Receita, pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina neste ano. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar ter a declaração retida.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2019, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

 

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