JUIZ APOLINÁRIO MANTÉM SOPHIA MERLO COMO CHEFE DE GABINETE; EM 2017, ELE ELOGIOU PREFEITO PELA NOMEAÇÃO DA PRÓPRIA FILHA

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prefeito e filha
Prefeito André Merlo e sua filha Sophia Merlo, Chefe de Gabinete da Prefeitura de Valadares (Foto: Divulgação|PMGV)

O juiz da segunda Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, julgou improcedente, nesta segunda-feira (16), a ação popular movida pelo vereador Marcion Ferreira (PR), que questiona a nomeação da engenheira Sophia Ferreira Merlo, 28, filha do prefeito André Luiz Merlo (PSDB), para o cargo de Chefe de Gabinete.

Entre outros argumentos, o juiz se baseou nas leis municipais 5767/07 e 4940/01, que equipararam o cargo de chefe de gabinete ao de secretário municipal, que é de natureza política, para emitir sua decisão

Os cargos políticos, diz na sentença, estão fora da incidência da súmula vinculante nº13, podendo ser ocupados por pessoas de confiança indicadas pelo prefeito de qualquer administração.

Na decisão, também destacou que a chefe de gabinete “é um dos secretários municipais com maior atuação na administração pública, o que é fato público e notório, pois além de assessorar diretamente o prefeito, tem um comando gerencial em relação a todos os demais secretários”.

Lembrou ainda que Sophia Merlo “é portadora de curso superior e em momento algum se questiona a sua capacidade técnica para o cargo que foi nomeada, se questionando tão somente o parentesco que tem com o chefe do executivo”.

Em março de 2017, o juiz Apolinário foi um dos internautas a parabenizar, no Facebook, o prefeito André Merlo pela decisão de contratar a própria filha para o cargo na prefeitura.

O elogio foi postado na mensagem em que o prefeito justificava sua decisão para a sociedade valadarense:

“Justa e merecida nomeação. Possui todos os requisitos para realizar um excelente trabalho. Parabéns ao pai e filha. Deus os abençoe”.

 

Qualificação

Mesmo o cargo tendo natureza política, a legislação prevê exceções para nomeações em casos de fraude à lei ou ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral.

Como não há clareza quanto ao tema no próprio Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros sugerem cautela e avaliação caso a caso pelas instâncias inferiores.

O processo foi impetrado pelo vereador Marcion Ferreira contra a prefeitura de Valadares, o prefeito e a chefe de gabinete, em 2017.

Embora o Ministério Público, na semana passada, tenha emitido parecer pela nulidade do ato de nomeação, alegando que a escolha não se baseou na qualificação técnica da ocupante do cargo, mas sim no grau de parentesco, o juiz da 2ª Vara Cível teve entendimento diferente.

A sentença, no entanto, não é definitiva. O vereador já adiantou que vai recorrer e espera que ela seja revertida. De qualquer forma, a decisão terá que ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Para o presidente da Associação dos Advogados de Governador Valadares (Aadvog), Aloísio Gusmão, a sentença do juiz tem procedência, “já que o próprio autor da ação reconheceu a capacidade técnica e o cargo com status de secretaria, não se aplicando, nesse caso, o nepotismo”.

Nota 

A Prefeitura de Valadares divulgou nota onde afirma que a decisão do juiz Roberto Apolinário de Castro confirma o compromisso da atual administração em pautar seus atos pela legalidade e transparência, mantendo uma equipe técnica e comprometida com o desenvolvimento da cidade.

 

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