O ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Omir Quintino Soares, foi absolvido (processo nº 0105.16.020903-4) pela Justiça da 3ª Vara Criminal de Governador Valadares dos crimes de corrupção ativa e passiva, associação criminosa e peculato.
Ele foi denunciado pela operação Mar de Lama em abril de 2016 por desvio de dinheiro público, no Saae, em um suposto esquema de recebimento de propinas em contratos celebrados pela autarquia. O ex-diretor também foi acusado, na ação, de cometer 53 delitos.
A força tarefa, entretanto, teria se baseado apenas nas delações de dois ex-funcionários do Saae, Vilmar Rios Dias Júnior, conhecido como Juninho Tabajara, que foi diretor-Adjunto da autarquia, e Jefferson Santos Lima, que à época ocupava o cargo de diretor de Recursos Humanos, para denunciar Omir Quintino.
No entendimento do juiz Famblo Santos Costa, da 3ª Vara Criminal, as declarações dos delatores não foram confirmadas por provas. “O réu Omir Quintino Soares, que foi apontado como líder do esquema de corrupção, não teve demonstrada materialmente sua atuação”, argumentou.
O magistrado considerou ainda que as delações dos ex-diretores não contribuíram em nada com as investigações – o que resultou, inclusive, na absolvição de quase duas dezenas de denunciados pela Mar de Lama por falta de provas – e anulou os acordos de colaboração premiada feitos com o Ministério Público.
A sentença do juiz absolveu Omir Quintino de 53 crimes com base nos seguintes argumentos: não haver prova da existência dos fatos, não constituir o fato infração penal, não existir prova suficiente para a condenação e por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
Feitiço virou contra o feiticeiro: delatores foram condenados
Os ex-diretores do Saae, Vilmar Júnior (Juninho Tabajara) e Jeferson Santos, que fizeram acordo com o Ministério Público de colaborar com as investigações em troca de benefícios, foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão, cada um, além do pagamento de multa.
Eles delataram diversos envolvidos em um suposto esquema de desvio de recursos públicos no Saae por meio de propinas pagas por empresas contratadas pela autarquia, mas não apresentaram provas.
Em suas declarações, Vilmar e Jeferson acabaram confessando que pediram, receberam e aceitaram “promessa de vantagem indevida”, ou seja, propina. Vários áudios em poder da justiça comprovam que os dois realizaram inúmeras ligações para empresas cobrando e tramando o recebimento de propina, conforme diz o texto da sentença.
Apesar disso, conforme observou o juiz Famblo Santos Costa, não foi aberta nenhuma investigação para apurar os crimes no âmbito da operação Mar de Lama. O juiz enfatizou , em sua decisão, que os delatores estavam usufruindo dos produtos dos crimes sem trazer nenhum avanço às investigações e, por isso, anulou o acordo de delação premiada, além de condenar os ex-diretores.
“Os dois ocupavam cargos de relevância e no exercício da função pública descumpriram expectativas que o povo deposita em seus representantes. Os motivos são extremamente graves, pois o recebimento de vantagem indevida durante o exercício da função pública é totalmente contrária ao que o povo exige dos seus representantes”, salientou o magistrado.