O juiz da 7ª Vara Cível de Governador Valadares, Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, deferiu liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Estado de Minas Gerais deixe de praticar as medidas que restrinjam ou impeçam a livre circulação de pessoas e de veículos nas ruas do município.
A decisão se deu na tarde desta quinta-feira (18), um dia após o início da Onda Roxa, em todo o estado, para conter o avanço da Covid-19 que tem causado grave crise no sistema de saúde, inclusive em Valadares.
Em sua decisão, o juiz equipara algumas restrições do decreto estadual ao ato de Estado de Sítio, previsto no artigo 137 da Constituição Federal, porém decretado em caso de guerra ou “comoção grave” pelo presidente da república e autorizado pelo Congresso Nacional.
O magistrado argumenta ainda que o “toque de recolher” e o confinamento não estão previstos na Constituição e nem em lei federal, e que as ações configuram abuso de autoridade. “A deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 padece de inconstitucionalidade no que diz respeito ao estabelecimento de restrição da liberdade de circulação das pessoas, de modo que os efeitos concretos do ato administrativo devem ser suspensos”, defende.
Comparações como essa, feita hoje pela justiça valadarense, vem sendo taxadas por diversos juristas e especialistas em direito penal e constitucional de “aberração” e “alienação”.
No lockdown, que é o que se propõe o decreto estadual, os cidadãos só podem sair à rua por motivos de emergência, só podem permanecer abertos os serviços considerados essenciais, e muitas vezes pode haver toque de recolher.
A restrição da circulação de pessoas faz parte das medidas sanitárias e estão sendo adotadas por inúmeras cidades no Brasil e em outros países para inibir o aumento do número de infectados e de mortes, principalmente na atual conjuntura de colapso na saúde.
Inclusive, no início da semana, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) cassou uma recomendação do Ministério Público para que a Polícia Militar não cumprisse fiscalização do toque de recolher nas cidades de Vespasiano e São José da Lapa, na região metropolitana de Belo Horizonte.
O Governo de Minas Gerais poderá recorrer da sentença. Mas por hora, em Valadares, o que está valendo é a decisão do juiz, que foi encaminhada ao Comando da 8ª Região da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para que seja cumprida.