Justiça manda Prefeitura empossar Guilherme Jacob no Conselho de Transparência

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Justiça manda que Guilherme Jacob seja empossado no Conselho de Transparência
Guilherme Jacob teve vaga garantida no CMTCS pela justiça local. Foto: Divulgação

Deu ruim para a Prefeitura de Governador Valadares.

O juiz Anacleto Falci, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, determinou, nesta quinta-feira (23), que o advogado e ativista de controle social da administração pública, Guilherme Jacob de Oliveira, 27, seja empossado como membro titular do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social (CMTCS).

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Ele concorreu e foi eleito, mas teve o nome vetado de última hora. E mais: a Justiça também determinou que a prefeitura realize cerimônia de posse para o ativista no mesmo formato oferecido aos demais conselheiros e com a mesma divulgação dada nos meios oficiais de comunicação.

Para Jacob, “a decisão acertada do judiciário contribui para o fortalecimento da democracia participativa, o aperfeiçoamento das instituições, especialmente a Prefeitura, e simboliza o processo contínuo de ruptura com o coronelismo enraizado na região, processo este que depende essencialmente que as pessoas se percebam enquanto cidadãos, capazes de pensar e agir criticamente diante da realidade”, avalia.

O caso

Em março deste ano, o advogado Guilherme Jacob disputou uma vaga no Conselho de Transparência (CMTCS) indicado pela Associação dos Advogados de Governador Valadares (Aadvog). Eleito, recebeu e-mail e ligação telefônica da Controladoria Geral do Município (CGM) – organizadora do evento – confirmando sua posse.

Porém, um dia antes da cerimônia, que ocorreu na última quarta-feira (22), no auditório da prefeitura, seu nome foi vetado da lista de titulares do conselho, supostamente por ter questionado atos da administração, ou seja, por ter exercido controle social sobre a gestão pública.

O controlador Geral do Município, Luciano Souto, foi quem assinou o ofício encaminhado à Aadvog comunicando a não homologação do nome do ativista e advogado, sem qualquer justificativa, bem como solicitando a indicação de um novo representante da entidade.

A associação, que representa parte dos advogados do município, atendeu o pedido do governo sem questionar uma possível ocorrência de abuso de poder por parte do Executivo.

Atropelo

Para o juiz Anacleto Falci, a CGM atropelou o procedimento eleitoral ao não explicitar o motivo para a rejeição da indicação de Guilherme Jacob. Além disso, o magistrado frisou  que o controlador Luciano Souto teria cometido ato ilegal ao assinar o ofício enviado à Aadvog, uma vez que a competência seria exclusiva do prefeito municipal.

A decisão reforçou ainda que a atitude da administração estaria em desacordo com a Lei Municipal 7.187/2020 (referente à política municipal de transparência e controle social), que no artigo 11 define que “os representantes titulares e suplentes serão nomeados pelo Chefe do Executivo que, respeitando a indicação das entidades e instituições, as homologará e os nomeará por decreto, empossando-os em até trinta dias, contados da data da publicação dos resultados da eleição”.

“Que transparência seria essa em que a própria administração pública escolhe os que vão fiscalizá-la?”, questionou o juiz.

Mensagem

“Desse acontecimento ficam duas mensagens muito claras. Primeiro, para a elite política da cidade que se comporta como ‘os donos do poder’, fica o recado que seus atos arbitrários não mais se sustentam no atual patamar civilizatório e não cabem no vigente estado democrático de direito; segundo, para as pessoas que acompanham a notícia, que elas se percebam enquanto cidadãs e cidadãos capazes de pensar e agir criticamente para transformar a realidade e se sentir encorajadas para assumir essa postura tão importante para provocar as mudanças necessárias”, enfatizou Guilherme.

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