O juiz da 118ª Zona Eleitoral, Anacleto Falci, extinguiu a ação em que o prefeito de Governador Valadares, André Merlo (PSDB), solicitava permissão para gastar com publicidade acima do limite previsto pela legislação eleitoral.
De acordo com a Lei das Eleições, os gestores públicos, em anos eleitorais, só podem gastar com publicidade o equivalente à media dos últimos três anos antes do pleito. O objetivo é evitar contaminar o resultado das eleições por abuso do poder político.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) justificou, no processo, que os gastos com propaganda seriam para orientar e informar a população sobre a Covid-19.
A ação foi impetrada no final de abril, quando a cidade tinha 12 casos confirmados da doença, quatro óbitos e seis pacientes internados. A sentença que determinou a extinção do processo se deu no dia 19 de maio.
Resposta
O processo também foi analisado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou contrariamente ao pedido do prefeito André Merlo. Antes da decisão, o promotor Ulisses Lemgruber França fez alguns questionamentos à Procuradoria Geral do Município.
Em resposta às indagações, a PGM informou que a média de gastos dos primeiros semestres dos anos 2017, 2018 e 2019 ficou em R$ 121.068,40, sendo que foram gastos, este ano, R$ 120.465,32.
Disse ainda que não efetuou nenhuma despesa com publicidade referente à pandemia, uma vez que a comunicação com a população tem sido por meio do site e das rede sociais da prefeitura, com as mídias sendo produzidas pela Secretaria de Comunicação.
Em resposta a outro questionamento, frisou que o município não pretende ultrapassar o limite de gastos com publicidade previsto em ano eleitoral, sendo o pedido judicial apenas uma precaução para evitar risco de atraso.
Perguntado sobre a estimativa de gastos futuros com publicidade envolvendo a Covid-19, o município reforçou que não pretende ir além do permitido e informou que não havia estimativa de valores.
Decisão
Na decisão encaminhada ao juiz eleitoral, o promotor Ulisses Lemgruber França destacou a importância da informação para frear a propagação do novo coronavírus, no entanto, ressaltou que a prioridade de gastos deve ser com ações efetivas de atendimento do cidadão na saúde.
O promotor também argumentou que as informações já estão sendo feitas pelos demais meios de comunicação, em forma de notícia, e pela própria mídia da prefeitura, o que dispensaria, dessa forma, mais investimentos públicos.
“Além disso, existem opções de publicidade de baixo custo por meio das redes sociais, às quais o município já se encontra inserido, pois estamos chegando ao pico da pandemia, voltando às atividades e diminuindo o isolamento social e ainda não se gastou nada com a publicidade institucional”, acentuou o Lemgruber.
Gastos
De acordo com o texto da ação impetrada pela Procuradoria Geral do Município, a prefeitura de Valadares teria gasto com publicidade, nos últimos três anos, os seguintes valores:
1º semestre 2017 – R$ 74.883,38 – 2º semestre – não houve gasto com publicidade;
1º semestre 2018 – R$ 288.321,81 – 2º semestre – R$ 104.494,44;
1º semestre 2019 – não houve gasto – 2º semestre – R$ 523.592,88.
Total – R$ 991.292,51
Este ano foram gastos R$ 120.465,32, somando investimentos de R$ 1.111.757,83 com publicidade. Segundo as notas fiscais (NF) juntadas no processo, quase a totalidade desses recursos foram usados na divulgação do aniversário de 82 anos da cidade e na produção do programa ‘Fala Prefeito’.
O MPE relata que poucas NFs referem-se a outras divulgações publicitárias, entre elas um anúncio em revista local sobre a construção da captação alternativa de água (R$ 2.939,70); folder sobre hanseníase (R$549,32); evento Taça Valadares (R$ 4.803,20); Semana Nacional do Trânsito (R$ 1.201,17).
Prefeito
Por meio de e-mail, a reportagem do O Olhar entrou em contato com a secretaria de comunicação para que o prefeito André Merlo se manifestasse em relação ao arquivamento da ação, mas até a publicação da matéria, não houve retorno.