A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) proibiu, esta semana, a realização da 48ª Vaquejada de Governador Valadares.
O evento estava previsto para ocorrer entre os dias 14 e 17 de junho, no parque de exposições da cidade, localizada no Vale do Rio Doce, e foi estipulada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público, que contestou, por meio de recurso, uma decisão da Justiça de 1ª instância que autorizou a realização, em 2019, do evento.
A vaquejada consiste na tentativa de dois vaqueiros montados a cavalo de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.
“Não se pode admitir que os animais sejam submetidos a maus-tratos e à crueldade apenas por diversão da população do município de Governador Valadares”, afirmou o desembargador Dárcio Lopardi Mendes ao julgar o recurso do MPMG.
Legislação
As vaquejadas vêm sendo questionadas há algum tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, declarou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Ceará, que regulamentava a vaquejada como atividade desportiva e cultural naquele estado.
Para o STF, o problema estaria nas situações de crueldade a que os animais ficam submetidos, contrariando trecho da Constituição Federal que os coloca a salvo de maus-tratos.
Entretanto, o Congresso Nacional aprovou, em 2016, a Lei nº 13.364, que elevou a vaquejada à condição de manifestação da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial, e, em 2017, promulgou a Emenda Constitucional nº 96/2017, que não considera cruéis as práticas desportivas com animais, desde que sejam manifestações culturais.
A constitucionalidade dessa emenda ainda vai ser analisada pelo STF.
“Embora a vaquejada seja considerada manifestação da cultura nacional, ainda não há lei específica regulamentando a prática do ato, a fim de assegurar o bem-estar dos animais envolvidos”, afirmou o desembargador. Enquanto isso, segundo ele, essa prática deve ser vedada.
União Ruralista repudia decisão
A União Ruralista Rio Doce (URRD) convocou uma entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (7) para repudiar, principalmente, o fato do Ministério Público pedir a suspensão do evento às vésperas da sua realização.
Representantes de setores da sociedade valadarense estiveram presentes, como o Sindicato Rural, Cooperativa Agropecuária Vale do Rio Doce, Sicoob Crediriodoce, ACE-GV, CDL, FIEMG, Associação de Hoteis e Restaurantes, entre outros, incluindo o prefeito André Luiz Merlo (PSDB), que também é pecuarista.
O prefeito lamentou a suspensão da vaquejada pela Justiça e ponderou que em vários lugares do país têm acontecido eventos semelhantes. Ele lembrou que em Teófilo Otoni aconteceu uma vaquejada há poucos dias que rendeu R$ 5 milhões para o município.
“Para Valadares a gente estimava cerca de R$ 10 milhões, fora os empregos que seriam gerados”, disse.
André Merlo também questionou a afirmação de que os animais são maltratados. “Tem alguém que vai defender mais os animais que seus proprietários? Isso é patrimônio e os proprietários zelam por seus patrimônios. Eu também me incluo entre os protetores dos animais”, afirmou, negando qualquer maltrato aos animais.
Na nota de repúdio distribuída, a URRD lamenta que a decisão tenha saído somente 10 dias antes da realização do evento, impedindo o recurso e prejudicando a arrecadação de cerca de R$ 10 milhões, além da geração de emprego, renda e divisas.
“Sem contar o prejuízo social, uma vez que de forma silenciosa e cidadã, em todos os seus eventos, inclusive a vaquejada, a URRD se dedica a beneficiar também as entidades filantrópicas da nossa cidade, destinando a elas parte dos recursos arrecadados”, diz a nota.
O documento também relata que a vaquejada de Valadares cumpre o regulamento geral da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), homologado pelo Ministério da Agricultura e que, segundo a nota, garante a preservação do bem-estar dos animais envolvidos no evento.
O presidente da União Ruralista, José Miguel Merlo, disse que a entidade vai respeitar a decisão judicial e não vai entrar com recurso. “Qualquer recurso que entrarmos será julgado dentro de 45, 60 dias. Aí a data já passou, a programação já não existe. Já temos que pensar para o ano que vem”, concluiu.