MEI DEVE ENVIAR A DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO ATÉ SEXTA-FEIRA

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Prazo para Mei enviar declaração termina nesta sexta

Faltando menos de um dia para o prazo final de envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN/SIMEI), cerca de 400 mil Microempreendedores Individuais (MEI) mineiros, dos 892 mil formalizados até dezembro de 2018, ainda não entregaram a DASN.

Os empreendedores que não cumprirem com essa obrigação até esta sexta-feira (31) pagarão multa. A declaração deve ser feita, exclusivamente, pela internet, por meio do www.portaldoempreendedor.gov.br .

“Na DASN, o MEI deve informar o valor total das vendas de mercadoria e/ou prestação de serviço realizadas em 2018, sem dedução de nenhuma despesa, independente da forma de recebimento como dinheiro, cheque ou cartão”, explica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

No Portal do Empreendedor, os MEI têm acesso a declaração para três tipos de situações: Original (utilizada quando a declaração daquele ano será entregue pela primeira vez), Retificadora (para corrigir alguma informação enviada equivocadamente na DASN “Original” já transmitida) e Situação Especial (quando houver baixa, informando a data de extinção da empresa).

Os empreendedores que não entregarem a DASN até às 23h59 do dia 31 de maio serão penalizados com multa a partir de R$ 50. O MEI ainda pode ficar em dia com a Receita, enviando as declarações de faturamento de outros anos que estiverem em atraso.

“Caso o empreendedor esteja há mais de dois anos consecutivos sem pagar a Guia de Recolhimento Mensal (DAS) e ainda sem fazer a DASN, poderá perder o CNPJ”, alerta Laurana.

Conheça os erros mais cometidos no preenchimento da DASN:

·         Informar valores menores que o real: na DASN, o MEI deve informar os valores do que foi vendido ou prestado serviço com e sem a emissão de notas fiscais. Lembre-se que além da nota fiscal, a Receita Federal tem até cinco anos para cruzar os dados dos valores recebidos no cartão de crédito e movimentação bancária do CNPJ, identificando as divergências. A sonegação pode custar caro, já que o MEI pode ser desenquadrado de forma retroativa ao ano em que houve a sonegação, sofrer processo e multa.

 ·         Erro de digitação: os formalizados devem estar atentos ao preenchimento dos valores. Não é necessário colocar vírgula nem ponto final para separar os centavos, o sistema fará isso automaticamente. O ideal é que o MEI sempre confira o que digitou antes de avançar para a próxima etapa da declaração.

 ·         Falta de controle das vendas: muitos MEI se esquecem de fazer o acompanhamento mensal das vendas e lançar os valores na DASN. Isso é um grande problema, pois a falta de controle faz com que o formalizado não perceba que tenha extrapolado o limite de faturamento anual de R$ 81 mil por ano. É importante,acompanhar os valores das vendas, pois com o aumento do faturamento, o empreendedor deve se antecipar e migrar para o regime tributário de microempresa (que fatura até R$ 360 mil por ano) ou de pequena empresa (que fatura de R$ 360 até R$ 4,8 milhões por ano) para não sofrer penalidades como multas e até a exclusão do Simples Nacional. 

 ·         Deixar de enviar a declaração porque não vendeu durante o ano: mesmo que o MEI não tenha exercido a atividade ou não tenha faturado, é necessário fazer a declaração até o dia 31 de maio. O envio da DASN, assim como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Mensal (DAS) são obrigatórios independente do faturamento do empreendedor. Se o MEI não exerce a atividade, é necessário que ele solicite a baixa do CNPJ.

 ·         Entregar fora do prazo: todos os Microempreendedores Individuais devem enviar a declaração de faturamento até o dia 31 de maio. Neste ano, mesmo os MEI formalizados no dia 31 de dezembro do ano passado têm essa obrigação. Os MEI que não enviarem a DASN dentro do prazo receberão multa de no mínimo R$ 50,00 e ainda ficarão impedidos de emitir as DAS do ano vigente, o que irá impactar em mais multas e juros, além da perda dos benefícios previdenciários.

 ·         Situação Especial: alguns MEI acabam enviando a DASN marcando equivocadamente a opção “Situação Especial”. Este item só deve ser marcado pelo MEI que encerra suas atividades formalmente no Portal do Empreendedor, ou seja, os CNPJ já baixados. Caso o MEI não se encaixe neste perfil, e mesmo assim tenha marcado essa opção, ele terá que enviar outra declaração retificando os dados informados anteriormente.

Com informações da Assessoria de Imprensa/Sebrae-Regional Rio Doce.

 

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