Março foi o pior mês da pandemia em Minas Gerais, com um total de 8.004 óbitos por Covid-19 registrados em Cartórios de Registro Civil. Além disso, a doença causada pelo novo coronavírus representou 43% do total de óbitos por causas naturais (mortes por doenças) no Estado, totalizadas em 18.955 até esta data.
Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil (http://transparencia.
Administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os números são cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.
O número de mortes por Covid-19, que no auge da 1ª onda, em julho de 2020, chegou a representar 18,46% dos óbitos por causas naturais no Estado, já havia dado sinais de que estava voltando a crescer em dezembro, representando 20% dos óbitos por doenças, mantendo uma curva de crescimento contínuo em janeiro (25,6%) e fevereiro (26,6%).
Ao atingir 43,6% das mortes por doenças em Minas Gerais, a Covid-19 quase dobra seu impacto no total dos óbitos naturais em relação a fevereiro passado, até então o mês onde a doença mais tinha causado vítimas fatais no Estado.
“Os dados de óbitos feitos pelos cartórios no mês de março foram os maiores já registrados na história, o que sem dúvida nenhuma demonstra o grau de letalidade desta doença, que foi responsável por quase metade dos falecimentos por causas naturais no país, o que só reforça a necessidade de seguirmos com o trabalho de transparência na prestação de informações à sociedade e ao poder público, para que possam ser postas em prática as estratégias para sairmos desta crise”, destaca Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.
Já o Brasil, que teve um total de 75.780 óbitos registrados em março por Covid-19 em Cartórios de Registro Civil até o último dia 8, também foi impactado pela triste marca que simboliza o impacto do vírus na história do país. A doença causada pelo novo coronavírus representou 44% do total de óbitos por causas naturais (mortes por doenças), somando 171.211 até hoje (16).
Mortes x Nascimentos
Outro número da pandemia em Minas se refere à comparação entre o número de nascimentos e os óbitos registrados nos cartórios. A diferença entre eles, que sempre esteve em média na casa dos 11 mil – número de crianças que nascem a mais do que a quantidade de óbitos registrados ao mês – caiu drasticamente a “apenas” 3.891 mil nascimentos, chegando a uma redução de 7.651 mil em relação à média histórica, e a menos da metade dos cerca de 10 mil registrados nos meses desde o início da pandemia.
A queda abrupta acontece mesmo em meio a uma “reação” das gestações no mês de março, que registrou um total de 22.846 nascimentos, 17,9% a mais do que fevereiro. No entanto, o vertiginoso aumento no número total de óbitos, que atingiu a marca histórica recorde de 18.955 óbitos em março deste ano, impediu que o Estado avançasse na equação nascimentos versus óbitos, que vem caindo desde o agravamento da pandemia em janeiro deste ano.
No Brasil, a diferença entre nascimentos e óbitos, que sempre esteve na casa dos 137 mil – em média, nascem 137 mil crianças a mais do que a quantidade de óbitos registrados ao mês – caiu drasticamente a “apenas” 47.939 mil nascimentos, chegando a uma redução de 90 mil em relação à média histórica, e a metade dos cerca de 90 mil registrados nos meses desde o início da pandemia.
O número de óbitos registrados no mês de março de 2021 ainda pode vir a aumentar, assim como o número de nascimentos e a variação das médias e da comparação entre nascimentos e óbitos para o período, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência.
Além disso, alguns estados brasileiros expandiram o prazo legal para comunicação de registros em razão da situação de emergência causada pela Covid-19. Os nascimentos também possuem prazo legal a ser observado, tendo os pais até 15 dias para registrar o recém-nascido em cartório.
**Com informações da Arpen-Brasil.