MP DENUNCIA PREFEITO DE PESCADOR POR USO DE VEÍCULO PÚBLICO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO

0
538
Luciano Sartori, prefeito de pescador, é denunciado pelo MP
Prefeito de Pescador, Luciano Sartori, pode perder o mandato e ainda ser preso. Foto: Divulgação

O prefeito de Pescador, no Vale do Rio Doce, Luciano Sartori (PMN), 48, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por uso indevido de equipamento público em benefício próprio. Na denúncia, ele é acusado de cometer crime de responsabilidade.

De acordo com as investigações, em 2015, o prefeito utilizou um caminhão e os serviços de um motorista da prefeitura de Pescador para o transporte de brita em proveito próprio, e durante uma fiscalização policial, na BR 116, próximo de Governador Valadares, o servidor foi preso, enquanto transportava o material.

O policial militar que fez a abordagem, segundo a denúncia, teria estranhado, após analisar a nota fiscal, o fato de um veículo oficial realizar o transporte regular e repetitivo de cargas para o prefeito. E, ao constatar que o veículo estava sendo usado indevidamente, efetuou a prisão do motorista.

Em depoimento, o prefeito de Pescador, Luciano Sartori, teria afirmado, conforme a denúncia, que o “material transportado seria utilizado em obras pessoais” e “que tinha a intenção de descarregá-la [a brita] em seu lote e utilizá-la conforme a necessidade”.

Para a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos, com essa afirmação, o prefeito confessou a prática do crime. “Mas tentando justificar sua conduta, alegou estar amparado pela Lei Municipal nº 251/2013, a qual autoriza a utilização de veículos municipais”.

No entanto, segundo o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho, “entre as hipóteses permitidas na Lei Municipal nº 251/2013, nenhuma contempla a utilização de veículos para transporte de carga para proveito próprio”.

Ao agir dessa forma, o político infringiu, de acordo com procurador de Justiça, o Decreto-Lei nº 201/67, que afirma ser crime de responsabilidade de prefeito, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Se condenado, o prefeito pode ser punido, segundo o Decreto-Lei nº 201/67, com pena de reclusão de dois a doze anos. A condenação pode acarretar ainda a perda do cargo e a reparação do dano causado ao patrimônio público.

O Olhar tentou falar com Luciano Sartori, mas não conseguiu contato, já que o expediente na Prefeitura de Pescador encerra-se às 13 horas. Após manifestação do prefeito, atualizaremos a matéria.

Com informações da Superintendência de Comunicação Integrada/MPMG.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

11 − sete =