O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, no início desse mês, uma Ação Civil Pública (nº 5016742-17.2024.8.13.0105) contra o município de Governador Valadares em razão dos alagamentos em vias públicas, transbordamentos de córregos e enchentes do rio Doce ocorridas nos últimos anos na cidade.
Para o órgão, a exposição da população valadarense a essas situações, inclusive com prejuízos patrimoniais e risco à vida, poderia ser evitada ou minimizada com a implementação integral da Política Pública Municipal de Saneamento Básico (PPMSB), o que não ocorreu, até o momento. A indenização pedida pelo MP é de R$ 25 milhões.
Denúncia
A investigação teve início a partir de denúncia realizada no ano de 2021 pelo advogado e ativista Guilherme Jacob, que apontou a inexistência de mapeamento da rede de drenagem e manejo de águas pluviais, a omissão na implementação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e a não realização da Conferência Municipal de Saneamento Básico, previstos na Lei Complementar nº 206/2015.
Ao longo da apuração, o Ministério Público identificou que, no ano de 2016, o município elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), contendo ações e prazos para corrigir os problemas relacionados a alagamentos e enchentes que já haviam sido diagnosticados no ano anterior. Com a mudança da gestão municipal, a continuidade dos trabalhos, através da execução das obras e atividades, ficou a cargo do novo governo, assumido pelo atual prefeito André Merlo (União Brasil).
Contudo, concluído o inquérito civil, os promotores de justiça Hildebrando Ferreira e Hosana Regina constataram que “passados mais de sete anos de vigência da lei municipal, verifica-se a omissão do poder público no tocante à execução das ações e metas relacionadas à drenagem urbana e manejo de águas pluviais”, conforme consta na Ação Civil Pública.
Ainda no processo, a promotoria considerou que o atual governo estaria sendo conivente com a situação, uma vez que “os alagamentos após chuvas intensas são fenômenos previsíveis e recorrentes na cidade, com consequências danosas ao meio urbano e à sociedade, de inteiro conhecimento da administração, razão pela qual se mostra inadmissível o descaso do poder público quanto às políticas de drenagem urbana e prevenção de desastres e enchentes”.
O MP sustenta, na ação, que embora o PMSB tenha indicado as deficiências no sistema de drenagem, planejado ações e objetivos e definido os prazos e investimentos necessários para solucionar o problema, a prefeitura teria realizado um serviço aquém das metas previstas:
- “não houve informações sobre o cumprimento das metas destinadas a melhorar as condições de drenagem na área central da cidade, e que deveriam ter sido executadas entre os anos de 2018/2021; tampouco sobre os projetos de microdrenagem para escoamento das águas do Mergulhão da Av. Minas Gerais, com prazo vencido em 2018/2019”;
- “não há dados sobre a elaboração de projetos ou execução de obras de microdrenagem e verificação das redes existentes na avenida Tancredo Neves e Lisboa, destinadas a evitar o transbordamento do canal de drenagem dessas vias e ruas adjacentes, com prazos vencidos em 2017/2018, 2018/2019”;
- “não foram informadas medidas tendentes a evitar o transbordamento do canal de drenagem do bairro Conjunto Sir nos eventos de grandes precipitações; melhorar as condições de drenagem do Canal do bairro Altinópolis, e promover a ampliação da seção do canal da Tancredo Neves que passa sob a ferrovia do bairro Nossa Senhora das Graças com São Pedro, para evitar o transbordamento do canal, com vencimento previsto entre os anos de 2017/2018, 2023”;
- “a ausência do Plano Municipal de Drenagem Urbana – estudo previsto no Plano Diretor de Governador Valadares, como uma diretriz específica para o saneamento ambiental”.
Enchentes
Para a promotoria, as irregularidades do serviço de drenagem urbana estariam diretamente relacionadas às enchentes do rio Doce, que ocorrem quando o volume de água que atinge o leito do rio é superior à capacidade de drenagem da sua calha.
A afirmação é baseada na análise do setor de Engenharia da CEAT (Central de Apoio Técnico do Ministério Público), feita nos dias 6 e 7 de março deste ano. As constatações levaram em conta não apenas a vistoria in loco, mas também o estudo do Plano Municipal de Saneamento Básico realizado em julho de 2016.
Ainda hoje, porém, o sistema de drenagem do município apresenta os mesmos problemas identificados no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), entre eles: inexistência de cadastro das estruturas de drenagem existentes, ineficiência do sistema de drenagem, falta de manutenção e limpeza dos sistemas de drenagem, danos existentes nas estruturas de drenagem e nas vias, presença de esgotos no sistema de dreagem, ocupação inadequada das margens dos cursos de água.
Medidas
Entre as inúmeras medidas solicitadas, o Ministério Público também requereu ao Judiciário que determine à prefeitura a adoção imediata de diversas ações, como a limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de lobo e galerias de águas pluviais, a manutenção das redes de drenagem e das vias de escoamento, o desassoreamento de canais e galerias, além da realização de campanhas de educação ambiental para divulgar medidas que previnam as inundações.
Acordo
Na ação, o Ministério Público diz ainda que tentou firmar acordo com a Prefeitura de Governador Valadares e solucionar o impasse por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entretanto, o acordo teria sido frustrado, sem mais informações sobre os motivos.
Está agendada para o início de agosto uma audiência de conciliação entre representantes da Prefeitura e do MP. Caso seja firmado um acordo, o problema enfrentado pela população valadarense poderá ter um princípio de solução.