MP pede retirada de painel luminoso do Supermercado Coelho Diniz da Ilha

0
1455
MP pede retirada de painel luminoso do Supermercado Coelho Diniz da Ilha
MP diz que Prefeitura foi omissa e negligente. Imagem: O Olhar

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou, no último dia 16, com uma ação civil pública ambiental e urbanística para exigir na Justiça a remoção do painel luminoso instalado na unidade do Supermercado Coelho Diniz, localizada na Ilha dos Araújos, em Governador Valadares.

+ Prefeitura ignora MPMG e faz vista grossa para painel irregular no Supermercado CD

A iniciativa tem como base uma denúncia feita há mais de cinco anos pelo advogado e ativista de controle social Guilherme Jacob de Oliveira. A ação destaca a negligência atribuída ao supermercado e a falta de fiscalização da Prefeitura de Governador Valadares quanto às normas urbanísticas e à segurança da população.

O painel, instalado de forma irregular em 2019, tem sido motivo de queixas constantes por parte dos moradores vizinhos. Eles apontam problemas como poluição visual, luminosidade excessiva e reflexos na fachada que prejudicam a visibilidade. Além disso, relatos de motoristas e pedestres indicam que o equipamento causa ofuscamento, aumentando os riscos à segurança viária.

Outro ponto destacado pela denúncia é o posicionamento do painel, que invade até 50% da via pública, comprometendo o tráfego local. A ação civil do MPMG busca não apenas responsabilizar o estabelecimento comercial, mas também cobrar da prefeitura o cumprimento de seu papel em garantir o respeito às legislações urbanísticas.

Negligência e omissão

A conduta da direção do supermercado não se limitou à instalação irregular do painel. Conforme o texto da ação, mesmo após notificações da Prefeitura e do Ministério Público, o Coelho Diniz adotou respostas protelatórias e manteve o equipamento em funcionamento. A empresa se justificou com  “respostas evasivas”, enquanto a ilegalidade persistia.

Não menos responsável, o governo municipal fez vista grossa à irregularidade. Documentos apontam que a Fiscalização de Posturas constatou a impossibilidade de emissão do alvará do painel luminoso em 2020 devido a expressa vedação contida no artigo 67 do Código de Obras Municipal e emitiu notificações que não foram cumpridas.

Em 2021, Guilherme Jacob protocolou uma representação no MP solicitando a apuração de possível omissão do município em relação às denúncias sobre irregularidades urbanísticas e poluição visual. Anteriormente, em agosto de 2019, ele havia apresentado uma denúncia à Prefeitura de Valadares, por meio da manifestação n. WEB4E3060819, relatando a irregularidade.

Além disso, uma recomendação do Ministério Público, em 2022, solicitando a retirada do painel, foi ignorada pela Prefeitura. Essa negligência, conforme observou o MP, reflete uma falha em cumprir seu papel constitucional de ordenar o uso do solo urbano e assegurar a segurança dos cidadãos.

A demora em solucionar o caso – cerca de cinco anos – simboliza o desrespeito com os moradores da cidade, especialmente aqueles que transitam diariamente pela Avenida Piracicaba, ou moram próximo ao estabelecimento.

Pedidos do MP

Na ação, o Ministério Público solicita:

  1. Que o Supermercado Coelho Diniz e o município sejam citados para integrar a relação processual, no prazo legal e sob pena de revelia, além de serem intimados para audiência de conciliação;
  2. Que o supermercado seja condenado a remover o painel luminoso no prazo de 30 dias, sob multa diária de R$ 500;
  3. Que o supermercado se abstenha de reinstalar ou instalar um novo painel luminoso em desacordo com a legislação municipal, urbanística e ambiental, sob multa de R$ 50 mil;
  4. Que o supermercado pague indenização por danos ambientais no valor de R$ 100 mil, correspondente ao lucro da intervenção e ao dano causado pela poluição visual durante o período de ilicitude, devidamente corrigido desde a data do evento lesivo, de acordo com índice oficial (da Corregedoria-Geral de Justiça), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês;
  5. Que o município seja condenado a exercer efetivamente o poder de polícia administrativa em matéria urbanística, com fiscalização periódica e aplicação de sanções cabíveis;
  6. Que o município proceda à remoção forçada do painel luminoso da unidade do supermercado na Avenida Piracicaba, 230, bairro Ilha dos Araújos, caso o supermercado não cumpra o prazo de 30 dias estabelecido, sob multa diária de R$ 500;
  7. Que ambos os requeridos sejam condenados ao pagamento das custas processuais e demais despesas do processo.

O outro lado

O Olhar aguarda o posicionamento da Prefeitura de Governador Valadares para atualizar as informações. Até o momento, a reportagem não conseguiu contato com a assessoria do Supermercado Coelho Diniz.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

2 × dois =