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Nova lei do magistério abre caminho para valorizar monitores da educação infantil

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Nova lei do magistério abre caminho para valorizar monitores da educação infantil
Foto: Luís Fortes/MEC

A sanção da Lei nº 15.326/2026, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representa um marco para a educação infantil no Brasil e pode abrir uma janela histórica de valorização profissional para os monitores que atuam em creches e pré-escolas, inclusive em Governador Valadares.

Publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (7) e assinada também pelo ministro da Educação, Camilo Santana, a nova legislação reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, garantindo o direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.

Embora a lei não trate diretamente dos cargos de monitor, o texto traz um elemento central que amplia o debate jurídico e administrativo nos municípios: o reconhecimento não se dá pelo nome do cargo, mas pelo conteúdo das funções exercidas.

O que diz a Lei nº 15.326/2026

A norma altera a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). De acordo com o novo texto, são considerados professores da educação infantil os profissionais que:

  • Exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência;
  • Atuem em unidades escolares da educação básica, como creches e pré-escolas;
  • Tenham ingressado no serviço público por concurso público;
  • Independentemente da denominação do cargo que ocupam.

Esse último ponto é considerado juridicamente relevante, pois rompe com a lógica tradicional de vincular direitos apenas ao título do cargo, passando a considerar a realidade funcional do servidor.

A situação dos monitores em Valadares

De acordo com o Sinsem-GV (Sindicato dos Servidores Municipais), em Governador Valadares as reclamações dos monitores da educação infantil sobre a falta de valorização profissional são recorrentes.

“Esses trabalhadores atuam diretamente com crianças de zero a cinco anos, participam da rotina pedagógica, acompanham atividades educativas, cuidam do desenvolvimento e da socialização dos alunos e, em muitos casos, executam tarefas típicas de docência, ainda que formalmente ocupem cargos com outra denominação”, destaca a presidente Sandra Perpétuo.

Para a sindicalista, esse cenário cria uma zona jurídica de possível enquadramento, embora a lei deixe claro que o reconhecimento não é automático.

Por que a aplicação não é imediata

A própria Lei nº 15.326/2026 estabelece que não é autoaplicável. Em respeito à autonomia dos entes federados, prevista na Constituição Federal, cabe aos municípios, estados e ao Distrito Federal regulamentar a aplicação da norma, considerando as características de cada sistema de ensino.

Na prática, isso significa que:

  • Não há pagamento automático do piso nacional;
  • Não ocorre reenquadramento imediato na carreira do magistério;
  • Será necessária uma análise detalhada das atribuições do cargo de monitor, da escolaridade exigida, da forma de ingresso no serviço público e da compatibilidade das funções com a docência.

“Somente após essa regulamentação será possível qualquer mudança formal na estrutura de cargos e carreiras. O jurídico do Sinsem já está analisando os impactos da nova legislação e as possibilidades de enquadramento”, garante Sandra Perpétuo.

Caminhos possíveis para o enquadramento

Do ponto de vista jurídico e administrativo, há três caminhos legítimos para que os monitores possam ser contemplados pela nova legislação:

  1. Regulamentação municipal favorável
    Caso a Prefeitura reconheça que os monitores exercem função pedagógica e participam diretamente do processo educativo, é possível o enquadramento no magistério.
  2. Revisão do plano de cargos e carreiras
    O Município pode promover alterações no plano de cargos, criar regras de transição ou reenquadrar servidores conforme a realidade funcional.
  3. Judicialização, em caso de negativa
    Se houver recusa em regulamentar a lei ou exclusão de servidores que exercem funções docentes, há base jurídica para questionamento no Judiciário, com fundamento na nova lei, na LDB e no princípio da primazia da realidade, segundo o qual vale o que o servidor faz na prática, e não apenas o nome do cargo.

Papel do sindicato será decisivo

Em Governador Valadares, a atuação do Sinsem-GV será central nesse processo: acompanhar a regulamentação, exigir critérios justos, impedir exclusões arbitrárias e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir direitos.

Além disso, a mobilização e a pressão organizada dos monitores junto ao poder público municipal (Executivo e Legislativo) serão fundamentais para que a regulamentação avance e reflita a realidade das funções exercidas nas unidades de educação infantil.

A nova lei, portanto, não resolve de imediato as distorções históricas, “mas cria um ambiente jurídico favorável para que os monitores da educação infantil passem a ser reconhecidos e valorizados conforme a importância do trabalho que já desempenham diariamente nas escolas municipais”, avalia a dirigente sindical e vereadora Sandra Perpétuo.

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