Nesta terça-feira (17), o prefeito de Governador Valadares, André Merlo (União), sofreu um revés na Justiça ao ter indeferido o pedido liminar para suspender a sessão extraordinária da Câmara Municipal marcada para esta quarta-feira (18). A sessão tornou sem efeito o Decreto Municipal nº 12.136/2024, que autorizava o Executivo a abrir crédito extraordinário no valor de R$ 280 milhões.
Um vereador da base governista afirmou ao O Olhar que os valores já teriam sido utilizados pelo prefeito, que agora buscava, por meio do decreto, “regularizar” a situação ao legalizar um ato já consumado, sem a prévia autorização do Legislativo. De acordo com o decreto, os recursos em questão são provenientes da outorga da concessão do SAAE, que gerou uma receita total de R$ 390 milhões para os cofres municipais.
Entenda o caso
Sem conseguir o apoio dos vereadores para a abertura de crédito suplementar, o prefeito André Merlo optou por editar o Decreto Municipal nº 12.136/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de novembro. O decreto fundamenta-se em nove “considerandos”, apresentando a necessidade de atender às demandas urgentes e de objeto continuado do município.
Contudo, nenhum desses argumentos especificou claramente a existência de uma situação extraordinária que justifique o crédito, como exigido pelo artigo 41, inciso III, da Lei 4.320/1964. De acordo com essa legislação, os créditos extraordinários só podem ser abertos para despesas urgentes e imprevistas em casos excepcionais, como guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
O texto do decreto indica que parte dos recursos seria destinada ao pagamento de despesas com pessoal, incluindo os salários de contratados temporários que foram readmitidos pelo município. A manobra, porém, esbarra em questionamentos legais, uma vez que André Merlo não solicitou a autorização da Câmara para a medida.
Decisão do juiz
Na tentativa de evitar a suspensão do decreto pela Câmara, o prefeito ingressou com mandado de segurança contra o presidente do Legislativo, Regino Cruz, requerendo em caráter liminar a suspensão da sessão. André Merlo argumentou que a votação seria indevida. Entretanto, o juiz da 4ª Vara Cível de Governador Valadares, José Arnóbio Amariz de Souza, indeferiu o pedido liminar e permitiu a realização da sessão.
Em sua decisão, o magistrado reforçou que, de acordo com o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, é prerrogativa da Câmara Municipal sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. O juiz destacou ainda que os créditos extraordinários estão vinculados à existência de eventos excepcionais, como calamidade pública, epidemias ou rebelião — cenários não mencionados no decreto expedido por André Merlo.
“Havendo lei orçamentária aprovada e entrada de recursos extraordinários, a expedição de decreto deve se fundamentar em eventos inusitados e não previsíveis. No entanto, é inconstitucional abrir crédito extraordinário para despesas ordinárias previsíveis”, afirmou o juiz. Ele também ressaltou que o decreto, ao buscar pagar despesas correntes já previstas na lei orçamentária, configura abuso da exceção legal prevista na Lei 4.320/1964.
E agora?
Com a suspensão do decreto pela Câmara na manhã desta quarta-feira (18), o prefeito poderá enfrentar uma situação delicada, além de deixar um rombo milionário no orçamento municipal.